12/03/2008 - 16:06

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Justiça estadual pode julgar ação de pedofilia

Justiça estadual pode julgar ação de pedofilia

 

 

Do Jornal do Commercio

 

12/03/2008 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, que cabe à Justiça estadual julgar ação sobre a divulgação de pornografia infantil por meios digitais quando ela é feita dentro do País. A decisão da Seção seguiu integralmente o voto do relator do conflito de competência, ministro Hamilton Carvalhido.

 

Uma testemunha recebeu, em seu e-mail, fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, sendo que esse material teria sido obtido no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos. A 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro considerou-se competente para julgar o caso com base no inciso 5º do artigo 109 da Constituição. O artigo determina que o julgamento de crimes previstos em tratados ou convenções internacionais que se iniciem no País e tenham resultado no estrangeiro compete aos juízes federais. A pornografia infantil e a pedofilia são crimes previstos em convenção internacional promulgada pelo Decreto 99.710, de 1990.

 

Já a 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro alegou que simplesmente o fato de o tema constar de convenção internacional não implica automaticamente que a competência seja federal. Destacou que o crime foi iniciado no Brasil e nele concluído.

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