25/02/2019 - 16:03 | última atualização em 26/02/2019 - 11:59

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Justiça Federal atende OAB/RJ e Banco do Brasil terá que facilitar recebimento de honorários

redação da Tribuna do Advogado

O juiz Mauro Luis Rocha Lopes, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF/2), antecipou os efeitos da tutela para que advogados sejam dispensados do reconhecimento de firma e validade nas procurações apresentadas para o saque de alvará judicial. A decisão liminar responde à ação civil pública ajuizada, em novembro de 2018, pela Comissão de Prerrogativas da Seccional contra o Banco do Brasil (BB). 
 
O procedimento foi motivado pela insatisfação de inúmeros advogados diante dos requisitos impostos por agências do BB para realizar o saque de alvará judicial: o banco condiciona o levantamento judicial à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida por autenticidade e procuração de dois anos de validade. A diretriz contraria o Código de Processo Civil, que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado, inclusive para receber valores.
 
Na decisão, o juiz pondera que "não obstante se reconheça a necessidade de controle dos pagamentos de  valores depositados no banco, por evidente razão de segurança da própria instituição financeira, exigir do advogado a apresentação de nova procuração, com firma reconhecida por autenticidade, por exemplo, é medida demasiadamente gravosa e sem previsão em lei". O documento ainda aponta que os obstáculos impostos acarretam prejuízos de ordem alimentar, já que a remuneração da categoria se materializa através dos honorários.
 
O deferimento da tutela antecipada culmina com os esforços da Ordem ao longo de três anos para resolver o imbróglio. A Comissão de Prerrogativas buscou uma solução extrajudicial, inclusive em reunião com a gerência do banco, mas não se chegou a um consenso.
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