30/04/2019 - 15:31 | última atualização em 03/05/2019 - 16:41

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Justiça Federal decide a favor da OAB/RJ em ação de combate à mercantilização

redação da Tribuna do Advogado

O juiz Marcus Livio Gomes, da 12ª Federal do Rio de Janeiro, deferiu pedido de tutela antecipada para que o Grupo Bansemer Consultoria e Marketing Eireli se abstenha da prática de qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, sob pena de multa de cinco mil reais para cada ato que venha a ser praticado em descumprimento à determinação judicial. A decisão responde a ação civil pública ajuizada pela OAB/RJ em face da empresa e é mais uma vitória da Ordem na luta contra a mercantilização da advocacia.

Na ação, a Procuradoria da Seccional denunciou que, a despeito de o grupo em questão não se tratar de uma sociedade de advogados, atuaria em demandas judiciais, o que extrapolaria sua atividade, caracterizando captação de clientes para ajuizamento de demandas, atividades que são privativas de advogados e/ou sociedade de advogados regularmente inscritas nos quadros da Ordem. A principal ferramenta utilizada pela empresa era a internet.

No pedido, a OAB/RJ ressaltou ainda que “uma sociedade não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, uma vez que esta prática configura ato ilícito, qual seja, exercício ilegal da profissão” e ressaltou que o perigo de dano estaria em permitir que a agravante continuasse a prestar consultoria ou assessoria jurídica às pessoas que procuram os seus serviços, “desenvolvendo atividades para as quais não tem habilitação e agindo de modo a realizar a captação indevida de clientela”.

Em sua decisão, o juiz entendeu haver no caso em questão a presença de elementos que evidenciam o “perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo” e a permanência da prática ilícita da advocacia.
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