11/03/2020 - 13:57 | última atualização em 13/03/2020 - 22:08

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Justiça Federal decide a favor da OABRJ e salário de procuradores de Belford Roxo deverá ser restabelecido

Cássia Bittar

A Justiça Federal julgou procedente o pedido da OABRJ e determinou o restabelecimento da remuneração dos procuradores do município de Belford Roxo, que havia sido reduzida de forma arbitrária pelo prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (MDB), em 2017. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, também condena a prefeitura a restituir aos procuradores os valores descontados indevidamente.

A Ordem ingressou com uma ação civil pública ainda naquele ano. Na ocasião, o prefeito havia decretado estado de calamidade pública nas contas do município, fazendo uso, na visão da Seccional, de instrumentos legislativos como pretexto para reduzir a remuneração de diversos servidores municipais, inclusive daqueles que estão amparados pelo princípio da irredutibilidade, como os procuradores.

“Após editar o Decreto 4.375, de outubro de 2017, o prefeito notificou os servidores a respeito da redução salarial. No caso dos procuradores municipais a redução ocorreu mediante a aplicação do mesmo teto remuneratório do chefe do Poder Executivo [ou seja, do próprio prefeito], em desrespeito à regra constitucional que prevê a aplicação do teto dos desembargadores do Tribunal de Justiça”, relata a procuradora da Seccional Karen Calabria, que atuou no caso.

Segundo a Procuradoria da Ordem, com a redução da remuneração dos servidores, Waguinho teria violado a Constituição Federal, a Lei Complementar Municipal 13/1997 (que trata da Organização funcional da Procuradora Geral do Município de Belford Roxo), a Lei Complementar 97/2009 (que regulamenta a estrutura básica da PGM- Belford Roxo) e a Lei Complementar 102/2009 (que alterou as normas anteriores).

O subprocurador-geral da OABRJ, Thiago Morani, explica sobre a ação: “Em uma medida populista, o prefeito baixou o próprio salário diante do estado de calamidade pública nas contas do município. Mas o problema é que ele também diminuiu, com esta medida, automaticamente todos os salários da administração pública municipal. No seu entendimento, os procuradores municipais tinham o teto vinculado ao salário do prefeito, que é o maior do Poder Executivo. Entramos com essa ação para discutir então duas coisas: primeiro que a diminuição é ilegal e a segunda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que juntamos, o salário dos procuradores municipais ficam vinculados ao teto dos desembargadores do Tribunal de Justiça”.

Assim, a Seccional atuou para afastar uma prática arbitrária do Poder Executivo de Belford Roxo e em defesa das prerrogativas da advocacia pública, cumprindo seu dever previsto no Estatuto da Advocacia. “Os advogados públicos são equiparados aos advogados privados pela Lei 8.906/94 e com isso, são protegidos também pelo regimento da Ordem dos Advogados do Brasil”, observa Calabria.

Vale lembrar que na última semana a Seccional atuou em mais um caso relacionado à Prefeitura de Belford Roxo, quando protocolou um ofício pedindo a anulação da nomeação de Marcelo Nassif Simão Filho, um estagiário, como subprocurador do município. No pedido, a Seccional pontuou que o cargo é privativo de advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia, o que tornaria a nomeação ilegal. Um dia depois, Simão Filho foi exonerado.

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