07/07/2008 - 16:06

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Justiça garante cópia de autos sem procuração

Justiça garante cópia de autos sem procuração

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

07/07/2008 - Depois de ser oficiada pelas Comissões de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP's) da OAB/Volta Redonda e OAB/RJ, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região garantiu o direito dos advogados de obterem cópias dos autos sem procuração.

 

Em sua decisão, o corregedor-geral, Sérgio Schwaitzer, recomendou à 4ª Vara de Volta Redonda que fosse observada a Lei 8906/94, bem como a Consolidação de Normas da própria Corregedoria, que garantem ao advogado, no exame dos autos, fazer apontamentos e extrair cópias.

 

Em abril de 2008, a 4ª Vara Federal de Volta Redonda não permitiu que um advogado, sem procuração, levasse os autos do processo para extrair cópias na Sala da OAB. O advogado imediatamente procurou a Subseção, que acionou a CDAP.

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