07/03/2008 - 16:06

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Justiça e Governo se mobilizam no combate à violência contra a mulher

Justiça e Governo se mobilizam no combate à violência contra a mulher

 

 

Do CNJ

 

07/03/2008 - O Judiciário e o Governo Federal querem multiplicar a implantação de juizados que atendam casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Este é o principal objetivo da 2ª Jornada de Trabalhos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), marcada para a próxima segunda-feira (10/03), no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília.

 

A Jornada abre às 10h, com a presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, do ministro da Justiça, Tarso Genro, da secretária especial de políticas para as mulheres da Presidência da República, ministra Nilcéia Freire, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves. A iniciativa do encontro é do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Reforma do Judiciário.

 

As juízas Amini Haddad, Adriana Melo e Maria Thereza Machado, que atuam, respectivamente, em juizados do Mato Grosso, do Rio de Janeiro e de Pernambuco, vão relatar as experiências da aplicação da lei, promulgada em 2006 para tornar mais rigorosas as penalidades aos agressores.   

 

Juizados e varas judiciais específicas foram criados em 14 estados. Outros estados ampliaram a competência de varas criminais para atendimento de casos decorrentes da prática da violência doméstica. Propostas de implantação dos juizados em mais alguns estados foram encaminhadas ao Judiciário ou estão em estudos.    

 

A implantação de juizados é uma recomendação do CNJ (Nº 9, de 8 de março de 2007) e está prevista na lei. Além das punições aos agressores, os juizados ainda atuam na reestruturação das relações familiares, com atendimento feito por psicólogos e assistentes sociais. No entendimento da ministra Ellen Gracie, "uma política de apoio às mulheres que sofrem de violência doméstica é uma política não só para as mulheres, mas para toda a sociedade, que resulta em bons resultados para todos".

 

A Lei Maria da Penha estabelece que os autores de agressão a mulheres em ambiente doméstico poderão sofrer prisão em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Pela lei, a aplicação de penas alternativas (cestas básicas e multas, por exemplo) está vedada  aos agressores e o tempo máximo de detenção foi ampliado de um para três anos.  Outros dispositivos prevêem a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.

 

 

Confira abaixo a programação completa do evento:

 

2ª Jornada de Trabalhos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)

 

10h - Abertura

Presidente do STF e do CNJ, ministra Ellen Gracie

Ministro da Justiça, Tarso Genro

Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, ministra Nilcéia Freire

Ministro do STJ e Diretor-Presidente da Enfam, Nilson Naves

 

11h - Palestra: Aspectos constitucionais da Lei 11.340/06

Gilberto Bercovici (advogado e professor de Direito);

 

11h30 - Palestra: Aspectos sociais da Lei 11.340/06

Leila Linhares Barsted (Advogada e coordenadora da ONG CEPIA)

 

14h - Apresentação dos Projetos do Ministério da Justiça e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM).

Rogério Favreto, secretário da Reforma do Judiciário,

Aparecida Gonçalves, subsecretária de Monitoramento e Ações temáticas da SPM.

 

15h30 - Políticas, propostas e ações do CNJ para a efetividade da Lei Maria da Penha

Andréa Pachá (Conselheira do CNJ e juíza do Tribunal de Justiça do RJ)

 

16h - Experiências efetivas da aplicação da Lei 11.340/06

Amini Haddad (Juíza titular da 1ª Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Mato Grosso)  

Adriana Ramos de Melo (Juíza titular do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro)

Maria Thereza Paes de Sá Machado (Juíza titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Recife)

 

17h30 - Aprovação de metas para 2008/2009

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