08/01/2008 - 16:06

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Justiça gratuita pode ter honorário vinculado à vitória

Justiça gratuita pode ter honorário vinculado à vitória

 

 

Do Consultor Jurídico

 

08/01/2008 - Quando o cliente é beneficiário da justiça gratuita, ele está isento de pagar as custas processuais. Mas nada impede que os advogados recebam dele os honorários condicionados ao êxito da demanda, chamados de honorários quota litis. A opinião é da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, em parecer da Turma de Ética Profissional, do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), respondendo a consulta de advogados.

 

Segundo Fábio de Souza Ramacciotti, relator do processo, não se deve confundir justiça gratuita com assistência judiciária gratuita. "Nos casos de mera justiça gratuita, com isenção de custas, nada impede que o advogado contratado receba, à guisa de honorários, parte do benefício que o cliente, de início sem recursos, venha a obter em caso de êxito na causa em questão, mesmo porque o cliente, ainda que carente de recursos, tem o direito de contratar advogado de sua confiança, não estando obrigado a valer-se do convênio OAB /PGE", afirma.

 

De acordo com o presidente da Turma de Ética Profissional do TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci, o parecer deixa bem claro que os advogados cadastrados no convênio com a Defensoria Pública (antigamente com a PGE) não podem cobrar honorários dos clientes. Isso porque eles já recebem do Estado mediante tabela específica. "Nos casos da justiça gratuita, no entanto, nada impede que o advogado receba parte do benefício que o cliente venha obter em caso de êxito", ressalta.

 

No parecer, Ramacciotti também afirma que os contratos entre advogados e clientes beneficiados pela justiça gratuita não ferem a ética profissional desde que observados os requisitos de moderação, da proporcionalidade e o respeito à tabela de honorários da OAB.

 

Os advogados também consultaram a OAB-SP para saber se são obrigados a cumprir determinação judicial que estabelece a juntada do contrato de honorários em processo judicial. Quanto a isso, o TED entende que cabe aos advogado, "num juízo de bom senso e considerando a dignidade e independência da profissão que abraçaram, decidir sobre o atendimento ou não da decisão judicial que determinou a juntada aos autos de seu contrato de honorários". E lembra que se eles se sentirem prejudicados pela determinação podem recorrer à Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem.

 

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