17/04/2008 - 16:06

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Justiça limita retenção de salários em empréstimos

Justiça limita retenção de salários em empréstimos

 

 

Do jornal Valor Econômico

 

17/04/2008 - A Justiça carioca proibiu, por meio de uma liminar, que os bancos Itaú e Santander realizem retenções acima de 30% nos vencimentos e benefícios previdenciários dos servidores públicos que realizaram empréstimos bancários. A liminar, concedida pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, foi dada em uma ação civil coletiva movida pela defensoria pública do Estado, que alegou abusos nas retenções de salários de servidores endividados. A Justiça aplicou, por analogia, a Lei nº 10.820, de 2003, que estabelece as regras para o crédito consignado dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Em 2004, foi inserida na Lei nº 10.820 uma cláusula que determinou que os descontos e retenções nas contas dos trabalhadores não podem ultrapassar o limite de 30% do valor do salário - o que desagradou as instituições bancárias, que anunciaram um aumento na taxa de juros dos financiamentos devido ao alto risco. No mesmo ano, no julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi considerada ilegal a cláusula do desconto em folha caso o devedor cancele a autorização.

 

No caso da ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, foi alegado que as retenções nos salários dos servidores estão comprometendo a verba alimentar destes, o que seria inconstitucional. A 3ª Vara Empresarial concedeu a liminar limitando as retenções a 30% do salário ou benefício do servidor público, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. A Justiça entendeu que, apesar de as partes poderem contratar empréstimos livremente, é responsabilidade dos bancos avaliar o limite de endividamento dos correntistas, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, já que deve ser preservado o mínimo de recursos que possibilitem a sobrevivência do devedor.

 

Segundo a defensora pública Marcella Oliboni, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e responsável pela ação, o órgão recebe uma média de 60 servidores endividados por dia, o que é causado, segundo ela, em grande parte por práticas agressivas de marketing dos bancos. De acordo com Marcella, a intenção não é institucionalizar o calote, mas fazer com que a negociação se dê com o auxílio da Justiça. "Se o salário é considerado impenhorável, por que os bancos teriam este direito?", questiona. Procurados pelo Valor, os bancos Itaú e Santander informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não se manifestam sobre assuntos que estão sub judice.

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