02/02/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Justiça nega pedidos de indenização por precatórios inválidos

Justiça nega pedidos de indenização por precatórios inválidos


Do Valor Econômico

02/02/2009 - A Justiça já consolidou o entendimento de que o Estado não tem qualquer responsabilidade em relação a precatórios sem validade comprados de credores por empresas interessadas em compensar tributos com os títulos. Algumas empresas, no entanto, têm apostado em pedidos de indenização contra o Estado como uma "última cartada" para reaver o dinheiro gasto nesses precatórios sem validade. E a resposta do Judiciário tem sido negativa. As decisões, em geral, têm apenas condenado o próprio credor que vendeu o título a pagar o prejuízo - no entanto, na maioria das vezes ele não tem como devolver esse valor.

Apesar de boa parte das negociações com precatórios destinadas à compensação com tributos ou mesmo para investimentos darem certo, há sempre um risco para as empresas. A história tem sido quase sempre a mesma. A empresa compra um precatório alimentar com deságio de um credor para compensá-lo com um tributo com o valor de face do título e, ao tentar a compensação, é informada pelo Estado que o precatório foi anulado por decisão judicial. Ao entrarem com ações na Justiça com pedidos de indenização ao Estado, os juízes têm entendido que o Estado não pode ser responsabilizado, uma vez que não participou do negócio de compra e venda entre o credor e a empresa.

Em uma decisão publicada no início de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a subida de um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão em que não concedeu um pedido de indenização feito por uma empresa de eletrodomésticos ao Estado. A companhia comprou um precatório no valor de R$ 34 mil cujo valor de face era R$ 145 mil. Mais tarde descobriu que o precatório não poderia ser usado para compensação com tributos porque não tinha validade. A mesma empresa aguarda uma decisão do TJRS sobre a aceitação ou não de um recurso ao STJ em outro processo semelhante, que envolve um precatório resultante de uma desapropriação. O título, que tinha um valor de face de cerca de R$ 63 mil, foi comprado por R$ 19 mil - e, da mesma forma, não tinha validade.

Esse tipo de situação deve servir de alerta para as empresas que participam do mercado de precatórios , de acordo com o advogado e presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Telmo Schorr. Segundo ele, normalmente elas ficam sem condições de reaver o dinheiro desembolsado na compra dos títulos. "Não podemos esquecer que esse credor já vendeu o precatório com deságio porque precisou. E, via de regra, não tem patrimônio para garantir a devolução", afirma.

Casos de compra de precatórios já anulados só ocorrem porque os títulos não foram analisados com cuidado, afirma o advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, que atua no ramo de precatórios. "A operação é segura se o precatório é analisado com todo o cuidado necessário", diz. De acordo com ele, a cada cinco precatórios analisados no seu escritório, dois apresentam problemas e a compra não é recomendada. Segundo ele, é preciso verificar se aquele precatório é válido, se já passou o prazo de dois anos para que haja uma ação rescisória do Estado, se o credor não tem dívidas pendentes que possam resultar na cobrança do precatório como forma de garantir execuções ou até se não há erro no cálculo do precatório - o que pode ser cobrado pelo Estado a qualquer momento, mesmo depois da quitação do valor envolvido.

O advogado Gustavo Viseu, do escritório Viseu, Cunha & Oricchio, também concorda que se for feita uma auditoria minuciosa os riscos para a empresa que compra precatórios para compensar com tributos ou para fundos de investimentos ou bancos que compram títulos para investir são pequenos. "Mas todos os detalhes, tanto do precatório quanto do credor, têm que ser analisados com cuidado", afirma. Ele assessora uma usina que está analisando a compra comprar um precatório federal com deságio de um credor para investir. "Embora o precatório seja bom, por ser federal, em que os pagamentos estão em dia, e ser resultante de uma decisão transitada em julgado, em que não cabe mais recurso, ainda estamos avaliando os riscos do negócio, já que a empresa titular do precatório está com muitas dívidas, o que pode recair na execução do título", diz.

Abrir WhatsApp