14/05/2025 - 14:01 | última atualização em 15/05/2025 - 14:09

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Justiça reafirma regularidade das eleições da OABRJ e nega pedido de suspensão com base em cotas raciais

Eduardo Sarmento





A Justiça Federal voltou a reconhecer a legalidade e a transparência do processo eleitoral da OABRJ. O desembargador federal Ricardo Perlingeiro negou provimento a agravo de instrumento que buscava suspender o pleito realizado em novembro de 2024 sob a alegação de irregularidades no cumprimento das cotas raciais previstas no Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB.

A decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reafirma o entendimento de que não há elementos que justifiquem a intervenção do Judiciário em matéria interna corporis da OAB. O magistrado ressaltou que não foram apresentadas provas concretas de violação às regras eleitorais ou ao provimento que estabelece a reserva de no mímino 30% de vagas para advogadas e advogados negros nas chapas.

No voto, o relator observou que a própria estrutura normativa da Ordem já prevê mecanismos internos de controle e impugnação de candidaturas, o que torna excepcional qualquer medida judicial nesse contexto. Além disso, apontou que o requerente ajuizou a ação apenas quatro dias antes do pleito, sem ter esgotado as vias administrativas disponíveis e sem apresentar indícios robustos de ilegalidade.


"Logo, diante dos impactos decorrentes de uma decisão precária em sede de uma eleição que possui, em cognição sumária, contornos que indicam que foram respeitados os princípios constitucionais e as normas legais incidentes no processo eleitoral, impõe-se no caso que as questões discutidas sejam aferidas em sede de cognição exauriente", destacou o desembargador.


A decisão corrobora a linha adotada anteriormente pela Justiça Federal, que já havia reconhecido a lisura das eleições da Seccional em outras ações com teor semelhante.

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