15/01/2020 - 13:48 | última atualização em 15/01/2020 - 13:49

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Justiça rejeita denúncia contra o presidente da OAB

Conselho Federal

O juiz da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, decidiu nesta terça-feira, dia 14, rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. A denúncia rejeitada acusava o presidente da Ordem do suposto crime de calúnia em função de declaração dada a respeito do ministro da Justiça, Sérgio Moro, ao comentar questões relacionadas à Operação Spoofing.

“Foi uma decisão técnica, correta sob todos os pontos de vista, já que estava amplamente demonstrado que não havia base para imputar crime de calúnia e, muito menos, para o afastamento da presidência da Ordem. Tratava-se de tentativa inédita de interferência na independência da OAB, que foi muito corretamente rechaçada pelo juízo. A justiça foi feita”, disse Felipe.

Em seu despacho, Bentemuller afirma não identificar nenhum requisito que possa embasar a acusação contra o presidente da OAB. “Mesmo com uma fala mais contundente, não vislumbro a intenção de o denunciado imputar falsamente crime ao Ministro da Justiça”, disse o magistrado. “Não vislumbrando o dolo específico para cometimento do crime de calúnia, entendo como atípico o fato narrado na denúncia”, acrescenta o juiz.

Na decisão, o magistrado destacou, ainda, que o pronunciamento de Felipe “não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”. “É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado”, diz o juiz.

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