Foi publicada nesta segunda-feira, dia 27, a Lei Federal 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis. A norma altera a Lei nº 9.099/1995, possibilitando a conciliação não presencial no âmbito dos JECs. De acordo com o texto, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação nesta modalidade, o juiz togado proferirá sentença. Obtida a conciliação, a lei prevê que ela seja reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. A diretora de Inclusão Digital e Inovação da OABRJ, Maria Luciana Pereira de Souza, analisa a nova lei diante das medidas que estão sendo tomadas pelo Judiciário para permitir que a Justiça siga seu fluxo mesmo diante das restrições causadas pelo isolamento social resultante da pandemia do novo coronavírus. Segundo ela, o novo texto vai além. "Diferentemente de outras normas proferidas neste período de quarentena, a 13.994/20 não fixou o recorte temporal específico ao período pandêmico, aos dias de restrição de funcionamento dos tribunais. Ou seja, é uma alteração que na largada já veio para ficar".