08/04/2019 - 11:12

COMPARTILHE

Leia a Tribuna digital desta semana

TRIBUNA DIGITAL

redação da Tribuna do Advogado

Veja o boletim eletrônico com as principais notícias da última semana divulgadas no Portal da OAB/RJ.
 
 

Luciano Bandeira recebe a Medalha Pedro Ernesto

Leia mais
 

OAB/RJ atua em prol de advogado preso no batalhão da PM de Irajá

A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ vai representar na Corregedoria da Polícia Militar do Rio de Janeiro contra o major que prendeu o advogado Fábio Tobias no 41º Batalhão de Polícia Militar (Irajá), na segunda-feira, dia 1º, e pedir, por ofício, uma reunião com representantes da PM para denunciar as violações de prerrogativas cometidas pelos oficiais. “A Ordem não poupará esforços para a busca de justiça no caso”, afirma o presidente da Seccional, Luciano Bandeira. O advogado se recusou a deixar o batalhão sem que lhe fosse dado acesso aos autos da prisão administrativa de seu cliente, um cabo da PM que foi punido por não prestar continência para um capitão numa choperia em Vista Alegre, Zona Norte do Rio. O caso ocorreu no fim de semana anterior. Tobias ficou detido no batalhão por 1 hora e 30 minutos, sem direito a comunicação. Uma advogada que o acompanhava relata ainda ter sido afastada com agressividade por um policial.
Leia mais
 

Seccional pede esclarecimento da Vale sobre contrato com escritório estrangeiro

Na última terça-feira, dia 2, a Procuradoria da OAB/RJ enviou um ofício à Vale com pedido de esclarecimento sobre a contratação de um escritório americano de advocacia para investigar as causas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. O fato parece contrariar o Provimento nº 91/2000 do Conselho Federal, que restringe a atuação de consultores estrangeiros às normas jurídicas provenientes do país de origem do respectivo profissional. Fora esse requisito, tais serviços também precisam ser autorizados pela respectiva seccional da OAB. O ofício cobra que seja informado o propósito da contratação “uma vez que vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil”. Além de sanções civis, penais e administrativas, o descumprimento da norma pode resultar na revogação da autorização conferida e na anulação dos atos praticados.
Leia mais
 
 

Porte de Livros: primeira estante da campanha é inaugurada em Queimados

Leia mais
 
 
Abrir WhatsApp