22/06/2022 - 12:45 | última atualização em 27/06/2022 - 13:52

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Luta antiga da Ceat, Alerj aprova alteração nos prazos processuais

Tema foi apresentado e defendido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ

Felipe Benjamin

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde de terça-feira, dia 21, o substitutivo ao Projeto de Lei Nº 6027/2022, que dispõe sobre a contagem em dias úteis dos prazos processuais administrativos e especifica e suspende a tramitação desses processos durante o recesso de fim de ano.

Encaminhada pelo governador do estado, Cláudio Castro, no início de junho, a medida foi inicialmente sugerida pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ, e altera o Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, e as leis estaduais nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, e nº 5.427 de 1º de abril de 2009.

Na última semana, o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, reforçou ao presidente da Alerj, André Ceciliano (PT-RJ) o pedido de urgência na tramitação do PL.

O projeto será encaminhado, agora, ao governador para sanção. Com as alterações, o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro será suspenso, exceto os prazos para o recolhimento de multas e para cumprimento das demais obrigações da parte, ressalvadas as disposições previstas em legislação específica.

As alterações entrarão em vigor no dia 20 de agosto e os prazos estabelecidos podem ser prorrogados pelo Poder Executivo uma única vez, por 90 dias. De acordo com o parágrafo 3º do Artigo 5º do substitutivo, a Secretaria de Estado de Fazenda terá até o dia 19 de dezembro de 2022 para adequar os seus sistemas ao que preceitua a presente Lei.

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