22/12/2008 - 16:06

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Magistrados recebem o código de ética em janeiro

Magistrados recebem o código de ética em janeiro


Do Jornal do Commercio

22/12/2008 - Magistrados de todo o País receberão, a partir de janeiro próximo, a versão impressa do Código de Ética da categoria, que será distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão de fiscalização e coordenação do Poder Judiciário brasileiro. Aprovado em agosto pelo CNJ, o conjunto de regras contém 12 capítulos e 43 artigos. Neles estão dispostos como deve ser a conduta dos juízes, com vistas a incrementar a confiança da sociedade na autoridade moral deles.

Além das disposições gerais, o código contém regras para uma conduta independente, imparcial e transparente. Aborda também questões como a integridade pessoal e profissional do magistrado, assim como a necessidade deste ser diligente e dedicado, cortês e prudente; manter a dignidade, a honra e o decoro; respeitar o sigilo profissional e zelar pelo conhecimento e capacitação. Entre os dispositivos, destacam-se o que diz que é dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar a independência e o que estabelece que a independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.


Comportamento

O código prevê também regras acerca de um comportamento ilibado, ao fixar que o magistrado deve recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional; e que a ele é vedado usar, para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.

O Código de Ética regulamenta o exercício de outra função permitida aos juízes: o magistério. Pela norma, o magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

Segundo o conjunto, o magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça controle ou gerência. Em relação à atividade jurisdicional, esclarece: aos integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.

"O Código de Ética é um conjunto de valores e princípios que se busca cultivar nos membros do Poder Judiciário. A autoridade moral dos magistrados é que incrementa na sociedade a confiança no exercício da função jurisdicional. O juiz tem que ser uma pessoa virtuosa. Nesse sentido, um código de ética constitui-se um guia para melhorar o serviço público e a administração da Justiça. Ou seja, é uma espécie de farol, em que podem e devem inspirar-se os magistrados brasileiros para bem se conduzirem no desempenho da atividade judicante", afirmou o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Oreste Dalazen, integrante da comissão responsável pela elaboração da norma.

De acordo com Dalazen, apesar de a categoria dispor de uma lei própria, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o código de ética é imprescindível. A Loman está defasada, pois foi editada na década de 1970. Além disso, por mais providente que o legislador tenha sido, não conseguiria abarcar a gama vastíssima de situações que a vida social cria. Ou seja, a lei não pode contemplar as infinidades de situações possíveis. Assim, o Código de Ética é um convite à elevação espiritual dos magistrados, suplementando aquilo que a lei não dispõe, disse.


Deveres

Segundo afirmou, a lei pauta, de maneira genérica, a conduta do magistrado, impondo um mínimo de deveres, porém sem muitos detalhes. "O Código de Ética suplementa as normas legais, mas é importante lembrar que tem por fundamento a constatação de que o cultivo de valores éticos não se impõe por lei, mas por adesão voluntária dos agentes. Ou seja, é fruto da educação e conscientização, que conduzem à convicção de que esses valores são essenciais, importantes por si mesmo", acrescentou.

Dalazen destaca como importantes os dispositivos que estabelecem que a atuação dos magistrados deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto. "O juiz tem que agir de forma transparente, de modo que as pessoas visualizem seu comportamento de maneira muito nítida, mas é preciso que o juiz evite qualquer forma de auto-promoção", disse o conselheiro, acrescentando: "Dar publicidade não significa que o juiz deva buscar a publicidade pessoal, desmensurada. Por exemplo, com a divulgação de folhetos, balanços de atuação. Em outras palavras, não pode gastar dinheiro público para preparar papéis em que transpareça autopromoção. Tampouco deve o juiz buscar os holofotes de maneira fácil, expor-se indevidamente à opinião pública. Esse é um valor muito importante cultivado pelo Código".

Dalazen destaca também os dispositivos que dizem que os juízes devem dispensar às partes igualdade de tratamento, que vedam qualquer espécie de injustificada discriminação e que fomentam o respeito à dignidade da pessoa. Exemplo à violação desses princípios foi a atitude de um juiz do Paraná que, no ano passado, cancelou uma audiência porque uma das partes calçava chinelo.

O magistrado justificou a medida, dizendo que o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário. Ali se deu a discriminação econômica e social em função de o reclamante ser uma pessoa desprovida. Por isso mesmo, foi prejudicado em razão de o juiz adiar sucessivas vezes a audiência. "Essa é uma forma de discriminação. Ao meu juízo, isso constitui comportamento antiético", afirmou.


Patrocínio


Considerada uma questão polêmica, o patrocínio de empresas com demandas no Judiciário em eventos da magistratura não é tratada na norma. "Penso que o patrocínio genérico de uma empresa à organização de um evento, como um encontro de magistrados, em que a vantagem não se traduz especificamente a esse ou aquele magistrado, não pode ser tomando como comportamento antiético. Nenhum juiz vai deixar-se comprometer por um patrocínio dessa natureza", disse Dalazen, explicando que o conjunto traz regras, em caráter genérico, acerca de como o magistrado pode manter a integridade pessoal e profissional.

O Código de Ética não detalha as situações fáticas, de modo que temos que extrair dele, no caso concreto, se há ou não desvio ético. "Claro que é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens, por parte de ente público ou empresa privada, que possam comprometer a independência funcional dele. Isso significa que cada magistrado tem que ter consciência para saber em que medida esse ou aquele comportamento pode interferir na sua independência para julgar os litígios", afirmou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que o relacionamento entre os juízes e as instituições que patrocinam eventos da categoria deveria estar mais clara: "Essa é uma questão que interessa à sociedade, mas é um começo. Vejo esse Código de Ética como uma primeira orientação. Depois iremos adequá-lo às situações que vierem surgindo".

Cezar Britto elogiou a iniciativa. "A entidade foi uma das principais defensoras do Código de Ética para os magistrados. O debate que tínhamos é se seria ou necessário uma norma já que a atividade estaria regulamentada na Lei Orgânica. Sustentávamos que sim. Quanto mais se esclarece a conduta do juiz, melhor para a magistratura e a sociedade. A magistratura precisa de credibilidade e reputação, justamente porque tem a tarefa de julgar terceiros. O Código de Ética permite isso", afirmou.

O presidente da OAB lembrou que a advocacia tem duas normas, o Estatuto da categoria e o Código de Ética. Segundo afirmou, um texto complementa o outro. "O Código de Ética especifica procedimentos, orienta advogados. É uma experiência vitoriosa", afirmou.

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