02/06/2008 - 16:06

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Meio ambiente: em evento na OAB/RJ, Gilmar Mendes diz que STF tem desempenhado importante papel para compatibilizar leis

Meio ambiente: em evento na OAB/RJ, Gilmar Mendes diz que STF tem desempenhado importante papel para compatibilizar leis

 

 

Do Jornal do Commercio

 

02/06/2008 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que a corte tem desempenhado papel importante para compatibilizar a legislação editada pelos estados brasileiros para promover o meio ambiente. A declaração foi feita no 6º Congresso Internacional de Direito do Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro - evento organizado pela Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro e pela Procuradoria do Município, que terminou na última sexta-feira.

 

Em palestra sobre o tema, o ministro explicou que a Carta Magna de 1988 abriu para os estados a possibilidade de criar leis de promoção ao meio ambiente. O problema é que nem sempre esses conjuntos normativos estão de acordo com a regulamentação fixada pela União, que é o ente responsável pelas políticas de maior abrangência.

 

"A Constituição criou esse modelo de competência concorrente, pelo qual a União e os Estados-membros podem legislar. Muitas vezes surge o debate se o Estado estaria ou não invadindo a competência da União ou se determinada matéria deveria ser ou não regulada pela União, que tem a competência mais ampla, já que a questão pode envolver não apenas o meio ambiente, mas aspectos do Direito Civil ou Direito Comercial, por exemplo", disse Gilmar Mendes.

 

Segundo afirmou, nesses casos, os ministros do STF têm procurado, tanto quanto possível, adotar um entendimento amigável às causas ambientais. "Muitas vezes o Estado adota medidas que visam a proteger o meio ambiente, mas é claro que elas podem ser insuficientes. Por exemplo, em relação à proteção de um rio que banha mais de um Estado, temos a necessidade de uma regulação mais ampla. O STF tem buscado aproveitar, digamos assim, a decisão do Estado-membro visando justamente à construção de uma interpretação amiga do meio ambiente", afirmou.

 

 

Equilíbrio

 

Nesse sentido, o ministro destacou o entendimento que o Supremo vem firmando em prol de um ecossistema equilibrado. De acordo com Gilmar Mendes, a Constituição proporcionou relevância ao tema, abrindo espaço para discussões até então desconhecidas da jurisprudência brasileira. "Na questão ambiental, o texto constitucional foi bastante generoso. Sabemos que a ação popular ganhou tratamento diferenciado com a Carta de 1988", disse o ministro, referindo-se a um dos principais instrumentos em vigor para processar os poluidores.

 

Gilmar Mendes se referiu também a alguns dos diversos dispositivos constitucionais que tratam da preservação ambiental. E, principalmente, a forma como a Suprema Corte tem agido para garantir a aplicação deles nos casos concretos. "Quanto à definição social da propriedade, sua utilização adequada e a preservação do meio ambiente, temos importante acórdão da relatoria do ministro Celso de Mello", afirmou o presidente do STF , referindo-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.540, pela qual dispositivos do Código Florestal que haviam sido suspensos por meio de liminar voltaram a ter eficácia.

 

Esses dispositivos prevêem a alteração ou supressão de vegetação de área de preservação permanente por meio de autorização dos órgãos ambientais do Poder Executivo. Segundo Celso de Mello, eles não trouxeram efeitos lesivos ao patrimônio ambiental. Ao contrário, estabeleceram um círculo de proteção com o objetivo de permitir que o Poder Público exerça controle sobre as atividades ou obras nas áreas de preservação permanente (APP). Na ocasião, o ministro ressaltou que essa alteração ou supressão só poderia ser autorizada pelo Poder Público em caso de utilidade pública ou interesse social e somente quando inexistisse alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

 

"Ainda há outras questões, como a utilização de parques, manipulação de material genético, até a transposição do Rio São Francisco, cujo debate acalorado ainda não se esgotou. Temos tido, a partir da Constituição de 1988, a oportunidade de discutir temas desconhecidos da nossa jurisprudência", disse Gilmar Mendes, destacando outras ações julgadas pelo STF. De acordo com o ministro, essas manifestações se dão porque o Direito Ambiental exerce função social. Na próxima quinta-feira, se comemora o Dia do Meio Ambiente.

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