22/06/2009 - 16:06

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Mendes: 'Decisão sobre inconstitucionalidade não deve passar pelo Senado'

Em palestra, Mendes defende que decisão sobre inconstitucionalidade não seja submetida ao Senado


Do Jornal do Commercio

22/06/2009 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, propôs uma releitura do sistema de controle de constitucionalidade das leis brasileiras. Atualmente, após declarar uma norma inconstitucional, a corte máxima do Judiciário precisa expedir comunicado ao Senado Federal para que delibere sobre a suspensão ou não do texto. Em palestra no 1º Encontro Nacional de Magistrados de Segunda Instância, promovido pela Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), em São Paulo, na sexta-feira, Gilmar Mendes defendeu o fim do procedimento.

"Entendo que a gente deva comunicar ao Senado para que faça a publicação e não a suspensão (da norma). A decisão do Supremo, por si só, já é suficiente para suspender a lei, afirmou o ministro, que inclusive já proferiu voto nesse sentido. Gilmar Mendes explicou que a comunicação foi instituída em 1934, quando nem sonhávamos com o controle incidental de constitucionalidade".

Segundo o ministro, a Constituição Federal de 1988 ampliou os mecanismos de controle abstrato de normas, com a criação da ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental, por exemplo. Esses novos instrumentos levaram a um considerável aumento no número de leis julgadas pela Corte Suprema. Daí a necessidade de se reavaliar a obrigatoriedade do comunicado, ainda mais em vista da demora apresentada pelo Senado em tomar as decisões.

Se, de um lado, a Carta ampliou os institutos para melhor verificação da constitucionalidade das normas, por outro deixou a desejar quanto o controle sobre as decisões judiciais que eventualmente não atendessem aos princípios constitucionais. Gilmar Mendes explicou que isso se tornou possível com a instituição da súmula vinculante. O controle de constitucionalidade, no modelo brasileiro, foca e enfatiza o controle incidental, na sua atribuição mais ampla, que é o controle de sentença. "Se olharmos o artigo 102, inciso 3º, alínea a, da Constituição, veremos que a grande massa de recursos extraordinários não diz respeito à alegação de inconstitucionalidade ou não de uma lei, mas sim sobre a eventual interpretação equivocada ou não pela jurisdição. Para isso, não tínhamos remédio. Então, daí a idéia de que a sumula vinculante poderia resolver", afirmou.

Apesar das críticas de que a súmula vinculante não permitiria mais aos juízes contemplar as singularidades de cada caso, o ministro destacou que o instituto tem atendido as expectativas. O presidente do STF ressaltou ainda os cuidados que permeiam a elaboração da súmula vinculante, a possibilidade de os interessados participarem dos debates que podem dar origem ao texto, assim como a instituição de mecanismos que permitam a revisão dessa orientação. "Tenho a impressão que não temos tido, até aqui, a oportunidade de revelar prognósticos negativos em relação à súmula", disse o ministro, que saiu em defesa das súmulas expedidas até o momento.

Entre as quais, a súmula das algemas e a que a permite o acesso dos advogados aos autos. "A questão da súmula das algemas, claro que as pessoas poderão dizer se concordam ou não, mas ao fazerem isso não estarão criticando a súmula e sim a decisão. Considero essa uma das mais corretas que produzimos. Trata-se de uma decisão histórica do STF. Em um momento policialesco do Estado, o STF deu uma resposta adequada a um quadro que envergonhava a todos. O mesmo digo em relação à súmula do acesso, que consolida a pedagogia dos direitos do processo", disse.

"Se olharmos entre as 14 sumulas vinculantes aprovadas, veremos que foram tratadas questões mais ou menos relevantes, mas de importante significado para a racionalização da pauta e para o quadro político inconstitucional", acrescentou.

A repercussão geral, ao lado da súmula vinculante, foi destacada pelo ministro Gilmar Mendes como uma das mais importantes iniciativas para diminuir o número de processos envolvendo questões de massa. O ministro reconheceu, no entanto, que ainda é grande o número de ações que tiveram a repercussão geral reconhecida, mas que ainda não foram incluídas na pauta do Plenário. Segundo afirmou, dar celeridade ao julgamento dessas questões tem sido uma prioridade.

Entre as medidas já adotadas, Gilmar Mendes destacou a criação do plenário virtual para apreciação da repercussão das causas. Assim, as ações não precisam ser levadas ao plenário, evitando pedido de vistas e procedimentos que poderiam retardar a apreciação acerca da admissibilidade do tema. Os ministros votam por meio do sistema. O resultado sai em 20 dias. De acordo com o ministro, de um modo geral, o tribunal vem reconhecendo a relevância dos processos. "O tribunal tem admitido a repercussão geral. O número de recusa é pequeno".

De acordo com Gilmar Mendes, o instituto permitiu uma maior racionalização da pauta da corte. "Se olharmos a pauta do Supremo, veremos que a pauta é mais racional. Caiu o número de processos no STF e também, de forma significativa, o número de processos distribuídos. O foco hoje é nas grandes questões", afirmou.

Também participaram do evento, e compuseram a mesa, Armando Sérgio de Toledo, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e coordenador do evento; Antonio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do TJ-SP; Roberto Vallim Bellochi, presidente do TJ-SP; ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e Marcus Faver, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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