23/09/2007 - 16:06

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Mérito sobre descriminação do aborto dificilmente será julgado este ano

STF: mérito sobre descriminação do aborto dificilmente será julgado este ano

 

 

Do Jornal do Brasil

 

23/09/2007 - Ao ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito, indagado sobre sua posição quanto à crescente pressão pela descriminação do aborto - pelo menos no caso de gestante portadora de feto anencefálico - respondeu:"Um juiz não discute sua fé no cumprimento da lei. Quero reafirmar que sou intransigentemente um defensor da vida, acompanhando a minha fé católica, mas, como juiz jamais deixarei de cumprir uma lei que o Parlamento do meu país editar".

 

A polêmica questão divide o plenário do Supremo há quase três anos. Dificilmente será julgada no mérito, ainda este ano, a ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

 

O ministro-relator, Marco Aurélio, ainda vai promover uma audiência pública, e chegou a admitir que ficou numa posição stand by, à espera de que o Congresso modificasse o Código Penal - que é uma lei ordinária - e tornasse mais flexível a criminalização do aborto.

 

"Além disso", aposta um ministro, "o futuro voto de Menezes Direito não será, necessariamente, o de Minerva".

 

Antes de sua chegada ao Supremo, Ricardo Lewandowski substituiu Calos Velloso e Cármen Lúcia sucedeu Nelson Jobim. Até agora, eles não externaram suas posições quanto ao cerne da matéria. E, finalmente, o Supremo será obrigado a discutir não apenas os preceitos fundamentais levantados pela CNTS, mas também o do direito à vida intra-uterina.

 

Em abril de 2004, por sete votos a quatro, o plenário - depois de cinco horas de votos e debates - decidiu, ao julgar uma "questão de ordem", pela admissibilidade da ação de argüição e descumprimento de preceito fundamental (Adpf) da CNTS.

 

Ou seja, a maioria do tribunal entendeu que esse tipo de ação era adequada e cabível, por provocá-lo a se definir sobre "controvérsia fundamental", tendo em vista os princípios da "dignidade humana", da "liberdade e autonomia da vontade" e do "direito à saúde" da gestante.

 

Desde então - com base no adiantamento das posições de ministros como Marco Aurélio, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello - dava-se como certo que os defensores do "aborto terapêutico" seriam vitoriosos quando o tribunal julgasse o mérito da causa.

 

O ministro aposentado Carlos Velloso (substituído por Lewandowski) foi um dos quatro votos vencidos no julgamento da questão de ordem, há mais de três anos.

 

Os outros que não aceitaram nem examinar o assunto com base numa Adpf foram Eros Grau, Cezar Peluso e a atual presidente do STF, Ellen Gracie. Dos sete que admitiram a ação da CNTS, dois já deixaram o tribunal: Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence - este último sucedido exatamente por Menezes Direito.

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