16/12/2008 - 16:06

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Ministério da Justiça é contra efetivação sem concurso público

Ministério da Justiça é contra efetivação sem concurso público

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

16/12/2008 - O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, afirma que a efetivação, sem concurso público, de responsáveis e substitutos por serviços notariais e de registro é inconstitucional. "A proposta viola o princípio do concurso público, previsto na Constituição, fere um preceito basilar", afirmou.

 

"A posição do Ministério da Justiça é contrária à aprovação da PEC. O próprio Supremo Tribunal Federal, que é quem, em última instância, poderá julgar essa questão, já se manifestou, em outras ocasiões, contra a dispensa de licitação", afirmou Favreto.

 

O conselheiro Antonio Umberto de Souza Jr., do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por "usucapião".

 

"A questão é muito simples. Como essas pessoas [não concursadas] chegaram ao cargo? Chegaram porque há uma regra que prevê a substituição temporária em caso de vacância do titular, pois nenhum cartório pode ficar fechado. Em seis meses, deve ser feito um novo concurso. Por culpa própria ou por culpa alheia, o concurso demorou, o que não significa que eles possam conquistar o cargo por usucapião. Se querem a vaga, podem tentar o concurso", disse o conselheiro.

 

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, também afirma que a proposta é inconstitucional. "É inconstitucional porque elimina o concurso público."

 

Britto aguarda apenas a apreciação pelo Congresso para consultar o Conselho da OAB e entrar com ação na Justiça contra a PEC.

 

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil disse que é a favor dos concursos, mas que não pode abandonar tabeliães "que há anos prestam serviços ao país". O presidente, Rogério Portugal Bacellar, disse em nota que o governo deve "arrumar uma solução" para pessoas "com 20, 30 anos de substituição".

 

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil, José Flavio Bueno Fischer, o concurso não é atestado de bons antecedentes, mas é rigoroso na seleção, pelo menos no aspecto jurídico e no intelectual. "É a forma mais democrática de acesso e que garante, pelo menos, ser o candidato aprovado conhecedor do direito aplicável ao exercício da profissão." A ATC (Associação dos Titulares de Cartórios), contrária à PEC, diz que sua aprovação será ruim para a imagem dos cartórios. Segundo a entidade, a seleção oficial rigorosa levou à melhora da qualidade dos serviços prestados. "O concurso público tem renovado a atividade", diz.

 

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