28/08/2007 - 16:06

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Ministério Público de MG orienta promotores a relegar lei aprovada

Ministério Público de MG orienta promotores a relegar lei aprovada

 

 

Da Agência Folha

 

28/08/2007 - Um aviso do MPE (Ministério Público do Estado) de Minas publicado no último sábado no "Diário Oficial" do Estado orienta promotores e procuradores a pôr em segundo plano a lei orgânica do MPE, depois das mudanças introduzidas nela pela Assembléia Legislativa. A lei criou limitações às ações do MPE e privilégios a 1.981 autoridades.

 

O aviso, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Jr., e pelo corregedor-geral do MPE, Antônio de Padova Marchi Jr., orienta promotores e procuradores a buscar outros instrumentos jurídicos para fundamentar e manter legais as suas decisões, sem que isso implique desrespeito à lei aprovada.

 

Isso significa que, sempre que medida da lei orgânica estadual se contrapuser, por exemplo, à lei orgânica nacional do Ministério Público, os promotores devem basear suas decisões na legislação nacional.

 

"No exercício das atribuições de órgãos de execução, os procuradores e os promotores devem observar, por interpretação harmônica da ordem jurídica, os dispositivos reguladores previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Federal n.º 8.625/ 93, na Lei Complementar Federal n.º 75/93, subsidiariamente, e na legislação orgânica estadual", diz o aviso publicado no "Diário Oficial".

 

Segundo informou a Procuradoria, por meio da sua assessoria, "não foi cogitada a hipótese" de desrespeitar a lei aprovada pelos deputados. Essa orientação valerá até que o Supremo Tribunal Federal avalie a ação direta de inconstitucionalidade a ser apresentada pela Procuradoria Geral da República.

 

"A PGJ e a Corregedoria recomendam aos procuradores e promotores a utilizarem, no seu cotidiano institucional, todos os instrumentos juridicamente disponíveis de atuação previstos no ordenamento jurídico nacional", disse a assessoria.

 

Entre as limitações impostas pelos deputados, estão a fixação de até 120 dias para que promotores façam investigações, prazos para atender aos pedidos do Legislativo, como investigações determinadas por comissões de inquérito, publicação de ajustamento de conduta, fazer rodízios nas promotorias especializadas e impedimento para fiscalizar empresas que não recebam recursos públicos.

 

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