Ministério Público passa teto de despesas na maioria dos estados Do Jornal do Commercio 14/01/2008 - Radiografia elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) relacionada a dados de 2007 aponta um alerta sobre a situação fiscal do Ministério Público em várias partes do país. Responsável pela fiscalização da regularidade dos gastos do contribuinte e do cumprimento da lei, a instituição tem encontrado, em vários estados, dificuldade para se adequar aos limites de despesas com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o dispositivo criado para evitar o endividamento do Estado. Resultado: com o orçamento comprometido, procuradores-gerais de Justiça ficam impedidos de contratar mais promotores e servidores especializados para incrementar o trabalho. No artigo 20, a LRF estabelece que os Ministérios Públicos só podem aplicar com pessoal o correspondente a 2% da arrecadação do estado. De acordo com o relatório do CNMP, já há casos de inadimplência, como o do Amapá (2,26%) e da Paraíba (2,03%), levando-se em conta o que estabelece a lei. No Ceará (1,95%), Mato Grosso (1,95%), Minas Gerais (1,95%), Pernambuco (1,90%), Piauí (1,90%), Rio Grande do Norte (1,92%) e Rondônia (1,96%), a situação também é crítica porque a relação dos gastos com a folha de pagamentos já se aproxima dos limites da Lei de Responsabilidade. No relatório, o CNMP demonstra preocupação com o cenário. Estes dados mostram as graves dificuldades que passam os Ministérios Públicos dos estados brasileiros com relação ao comprometimento da Lei de Responsabilidade Pessoal, diz o CNMP. No primeiro quadrimestre, muitos dos Ministérios Públicos estão acima do percentual ou, no mínimo, no limite de alerta ou prudencial, ressalta o relatório. Inconstitucionalidade A saída institucional para essa crise é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) há mais de sete anos no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questiona a imposição de limites estáticos para as despesas do MP nos estados, sob o argumento de que promotores têm autonomia política e financeira. Dessa forma, não poderiam ficar submetidos a um teto. Nos estados mais pobres, com arrecadação mais baixa, onde há mais mazelas, o Ministério Público tem menos condições de se organizar para exercer a sua finalidade, reclama o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo. "Nos estados, o Ministério Público tem uma vinculação com as contas locais. Embora seja um órgão autônomo, o MP é bancado pelo orçamento aprovado pelas Assembléias Legislativas, que conta com a arrecadação dos tributos estaduais. A única unidade da federação em situação atípica é o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que está vinculado à União e tem os limites atrelados ao orçamento federal. Outro problema apontado pela Conamp é a diferença de tratamento em relação ao Judiciário. Tem de haver em cada comarca o mesmo números de promotores e juízes. Mas os Tribunais de Justiça têm limites de gastos (6%) três vezes maiores do que os Ministérios Públicos", reclama Cosenzo. Julgamento Por meio da Adin, sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Brito, a Conamp tenta suspender os efeitos do artigo 20 da LRF. Dessa forma, o MP precisaria se submeter apenas ao que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O processo tramita há sete anos sem julgamento, mas o STF já apreciou parcialmente o assunto ao negar a liminar. Não há data para julgamento do mérito. Na fase de discussão da liminar, vários governos estaduais encaminharam ao Supremo argumentos para contestar a Conamp. Não há interesse dos governadores em ajudar o pleito dos promotores e procuradores de Justiça. A preocupação de chefes do Executivo é ter de custear um órgão que consideram caro e que no dia-a-dia só dá dor de cabeça. A média nacional dos salários dos promotores, segundo o CNMP, corresponde a R$ 19,9 mil. No Amapá, onde o limite já está estourado, o subsídio médio do MP, informado pela própria instituição, é até superior ao teto constitucional: R$ 24,8 mil. No que se refere aos inativos, o contracheque médio é ainda mais encorpado: R$ 30,2 mil.