29/04/2009 - 16:06

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Ministro da Justiça critica decisão do STF

Ministro da Justiça critica decisão do STF

 

 

Do Jornal do Commercio

 

29/04/2009 - O ministro da Justiça, Tarso Genro, classificou ontem de absurdo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, através da aprovação da súmula vinculante 14, permite que advogados tenham acesso a inquéritos sigilosos que envolvam seus clientes. Segundo ele, esse é mais um fator que contribui para o vazamento de informações sigilosas.

 

A partir dessa decisão do STF, o inquérito em andamento, e que ainda não indiciou ninguém, pode ser aberto. Isso quer dizer que o advogado pode interferir sobre a investigação. Não no momento em que seu cliente é indiciado, mas sim quando ele ainda está sendo investigado, disse.

 

Tarso Genro participou de audiência pública no Senado sobre a Operação Castelo de Areia. O ministro ainda pediu que o Congresso derrube essa decisão do STF. Temos que ter uma reação, essa Casa tem que se articular.

 

Tarso criticou ainda outra decisão do STF: a de aprovar uma súmula vinculante que proíbe o uso de algemas em operações policiais. De acordo com o texto da súmula vinculante 11 só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

 

Segundo o Tarso Genro, a Polícia Federal vem obedecendo à determinação, mas as operações policiais passaram a apresentar risco de morte para o policial e para o preso. Essa decisão (de proibir o uso de algemas) põe em risco, não só o agente, mas a pessoa que está sendo detida porque, se a pessoa comete um desatino, o agente não vai ter como agir, disse. Temos de ter uma reação regulatória sobre algumas coisas que estão acontecendo, defendeu.

 

 

Relembre o caso

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no dia 2 de fevereiro deste ano, a súmula vinculante 14, que autoriza os advogados a terem acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estejam sob sigilo. Atualmente, depende de cada juiz autorizar a vista dos processos sigilosos aos advogados. Pela súmula, os advogados poderão consultar as partes já concluídas do inquérito e não as em andamento. A súmula estabelece textualmente: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, diga respeito ao exercício do direito de defesa. Foram nove votos favoráveis e dois contrários: dos ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

 

A súmula foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em setembro do ano passado. A votação ocorreu em sessão extraordinária e foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A análise da proposta foi marcada por debates entre os ministros sobre a oportunidade, conveniência e necessidade da criação da súmula. Duvido que esse tema tenha relevância para a grande massa de processos que tramitam no Supremo, afirmou a ministra Ellen Gracie, que votou contrariamente à edição. O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que a sociedade democrática é incompatível com investigações sigilosas. É preciso assegurar ao advogado a defesa, direito inserido na Constituição Federal, disse o ministro. O tema da Súmula 14 coloca a advocacia em lado oposto a magistratura e os procuradores. A Procuradoria-Geral da República, em parecer, foi contra a edição, alegando que o acesso ao teor das investigações não deve ser visto como um direito absoluto e ilimitado. A eventual edição de súmula vinculante provocará, em última análise, obstáculos à efetividade da atividade investigatória em sede de inquérito policial e poderá produzir impunidade de criminosos, teria dito à época o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. No parecer, ele ainda reafirma que a possibilidade de acesso deve ser examinada caso a caso.

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também foi contra o acesso aos inquéritos. Não há a menor dúvida que autorizar o direito de vista do advogado do investigado, ainda que isso inviabilizar o objetivo do inquérito policial, é sacrificar pura e simplesmente a eficiência do sistema penal e, como decorrência, o próprio estado de direito, disse em manifestação o presidente da associação, Antonio Carlos Alpino Bigonha.

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