05/06/2009 - 16:06

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MP move ação contra Infraero e hospital na Barra

MP move ação contra Infraero e hospital na Barra

 

 

Do jornal O Globo

 

05/06/2009 - O procurador da República Edson Abdon Filho ajuizou na Justiça Federal um processo de improbidade administrativa contra a Infraero e sete de seus executivos, o Hospital Barra D"Or - do grupo Medise Medicina, Diagnósticos e Serviços -, seu diretor José Massoud Salame e a União. Eles responderão a uma ação civil pública pelo uso ilegal de um terreno do governo federal na Barra da Tijuca - onde funciona o Aeroporto de Jacarepaguá -, cedido pela Infraero sem licitação em maio de 1989.

 

Abdon pediu à Justiça a suspensão imediata do contrato de concessão de uso e a transferência do controle do hospital à União, para não prejudicar o atendimento aos pacientes. O processo foi ajuizado na terçafeira.

 

Segundo o procurador, a Infraero concedeu, sem licitação, parte da área reservada a um polo industrial para o grupo Medise erguer um prédio para fabricação e representação de produtos médicos e farmacêuticos para aeronaves e aeroportos - kits de emergência para a aviação. No entanto, no lugar foi construído o Barra D"Or.

 

"O contrato de concessão, de 1989, é todo ilegal e visa a atender aos interesses econômicos e privados da empresa. 

A área concedida foi ampliada de 6.668 metros quadrados para 17.306 metros quadrados, e o contrato de concessão, que vencia em abril de 2004, foi prorrogado em 1998 para 2014", explicou Abdon.

 

Por e-mail, o diretor José Massoud disse estranhar "que o fato seja mencionado neste momento". E acrescentou: "Deve ser má-fé, interesse escuso ou ação desleal da concorrência".

 

Massoud lembrou que "originalmente a ação do MPF foi contra a Infraero, envolvendo inúmeras outras concessões".

 

Ele disse ainda que "a Medise já prestou todos os esclarecimentos requeridos às autoridades competentes e que a seu favor existe inclusive uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou obsoleta a cláusula da licitação original, prevendo o aluguel da área para uma fábrica de kits de emergência para a aviação". O diretor ponderou que os kits se tornaram "desnecessários porque os aviões passaram a dispor desses equipamentos ao saírem das fábricas".

 

Segundo o procurador, o acórdão 1181, de 2008, do TCU, reconhece não ter havido licitação e que a diretora da Infraero Maria Helena Rezende Rocha não poderia ter renovado a concessão em 1998.

 

"O acórdão considerou tudo ilegal, mas frisou que, como o hospital já está lá há 20 anos, poderia ficar mais um pouco", frisou Abdon.

 

O diretor do Barra D"Or assinalou que os valores do aluguel pago à Infraero têm sido atualizados periodicamente e que, ao fim do contrato, a estatal receberá um imóvel estimado em R$20 milhões: "Atualmente, o aluguel gira em torno de R$ 200 mil por mês".

 

"O contrato original e seus termos aditivos vêm desprezando a lei de licitações, número 8.666, de 1993", disse o procurador. "A Infraero argumentou que o contrato foi firmado em 1989, antes de a lei ser promulgada. Mas me baseio no artigo 41, parágrafo único, do Código Brasileiro de Aeronáutica. O código é de 1986 e diz que a utilização das áreas aeroportuárias, no caso desse artigo, está sujeita a licitação prévia. Por intermédio de sua assessoria de imprensa, a Infraero disse que não ia se pronunciar, por não ter sido citada pela Justiça". 

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