07/01/2008 - 16:06

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MP revoga depósito prévio em recurso administrativo ao INSS

MP revoga depósito prévio em recurso administrativo ao INSS

 

 

Do jornal Valor Econômico

 

07/01/2008 - O pacote de medidas fiscais do governo federal trouxe, ao menos, uma boa notícia para os contribuintes. O governo revogou, por meio da Medida Provisória nº 413, a obrigatoriedade do depósito prévio para recorrer-se administrativamente em processos que tratam de questões previdenciárias. No percentual de 30% do valor discutido, o depósito ainda vinha sendo exigido dos contribuintes mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2007 considerou inconstitucional a exigência para os recursos ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e o mesmo para o INSS, porém, em um recurso extraordinário.

 

A medida é bem-recebida, pois as empresas vinham propondo mandados de segurança no Poder Judiciário para não serem obrigadas a efetuar os depósitos. A euforia dos contribuintes com a novidade, no entanto, pode receber um balde de água fria. Com o fim da exigência, advogados e empresas esperavam levantar os valores depositados em processos antigos. Isto porque a Receita Federal, em um ato normativo do ano passado, já liberou as empresas de arrolarem bens como garantia em processos administrativos, assim como desvencilhou os bens oferecidos em processos anteriores. O mesmo não ocorreu para o INSS, que ao contrário da Receita, exigia os depósitos em dinheiro.

 

O procurador-geral adjunto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que a decisão de dar fim à exigência do depósito ocorreu por questões de economia processual, para evitar recursos judiciais desnecessários. Mas, segundo ele, não há planos de se estender o benefício aos casos antigos em que o depósito já foi efetuado. Da Soller diz que a procuradoria chegou a estudar o fim da exigência para as empresas que já haviam realizado o depósito, mas a idéia esbarrou na falta de uma estimativa precisa sobre o impacto orçamentário que a medida teria, uma vez que não se sabe quanto há em depósitos.

 

De acordo com Da Soller, a decisão do Supremo sobre o depósito prévio do INSS ocorreu em uma ação de controle difuso de constitucionalidade - um recurso extraordinário - e, neste caso, o Poder Executivo não é obrigado a seguir a decisão. A procuradoria achou melhor revogar a exigência porque as empresas entravam com mandados de segurança contra a obrigação, inevitavelmente deferidos em razão do precedente do Supremo, mas os procuradores da Fazenda eram obrigados a recorrer.

 

Outro problema é que a decisão do Supremo declarou inconstitucional a Lei nº 8.870, de 1994, mas a redação do dispositivo em vigor está em uma nova lei, de 2005. Assim, se a PGFN emitir um ato declaratório para autorizar os procuradores a não recorrerem, a medida ficaria limitada ao dispositivo abordado pelo Supremo. A empresa que tentar reaver os depósitos antigos continuará a enfrentar recursos da Fazenda, a não ser que a exigência do depósito pelo INSS seja alvo de uma súmula vinculante do próprio Supremo ou de uma resolução do Senado Federal endossando a decisão do tribunal.

 

O advogado José Eduardo Amaral Dinkhuysen, do escritório Advocacia Amaral Dinkhuysen, diz que a medida resolve apenas em parte o problema dos contribuintes por não trazer qualquer previsão para os depósitos antigos. O advogado obteve, recentemente, uma liminar para liberar R$ 1,8 milhões em depósitos efetuados por um cliente para cinco processos administrativos da Receita. Ainda que se tratassem de processos discutidos com a Fazenda e não com o INSS, a empresa teve dificuldades em levantar o dinheiro e teve que recorrer ao Judiciário. "Eu acredito que haverá uma corrida ao Judiciário de empresas que tentarão levantar seus depósitos", diz.

 

O mesmo acredita a advogada Maria Helena Tinoco Soares, do Neves, Soares e Battendieri Advogados. Ela imaginava que, com a medida provisória, os depósitos seriam liberados. Seu conselho é o de que os clientes entrem com ações para obter o dinheiro.

 

O advogado Sérgio Presta, do Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini & Presta, afirma que, como o dinheiro do depósito vai para o caixa único do governo e não houve uma Adin para o caso específico do INSS, a Fazenda só vai liberar os depósitos mediante decisões judiciais. Presta diz que pediu a liberação de depósitos para três clientes, mas sequer teve resposta do INSS. "Vou entrar com três mandados de segurança hoje", diz. Para o advogado Marcos Vinhas Catão, do Vinhas Advogados, a Receita deveria liberar os depósitos por uma questão de coerência e isonomia. Isto em razão do ato administrativo editado em 2007 pela Receita.

 

A falta de dados que atrapalha a liberação dos depósitos administrativos do INSS também impede, há quase dois anos, a PGFN de deixar de recorrer dos processos que tratam da base de cálculo da Cofins. Derrotada na causa em novembro de 2005, a PGFN não conseguiu aprovar no Ministério da Fazenda um ato declaratório autorizando a desistência de recursos, pois não se sabe quanto há de depósitos judiciais envolvendo a disputa. A causa ficou fora de um pacote de disputas em que a Fazenda declarou a desistência em novembro de 2006. Em 2007, a Secretaria do Tesouro apresentou uma estimativa dos depósitos judiciais, mas os dados continuaram imprecisos e a idéia de desistência de recursos foi abandonada.

 

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