30/04/2009 - 16:06

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MPF ajuíza ação civil pública sobre dedução do imposto de renda

MPF ajuíza ação civil pública sobre dedução do imposto de renda

 

 

Do Valor Econômico

 

30/04/2009 - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Receita Federal considere para fins de cálculo da restituição do imposto de renda pessoa física de 2009 todas as despesas de cada contribuinte e seus dependentes com educação no ano de 2008. Inclusive despesas com aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular. Hoje, a lei limita a dedução dessa despesa a R$ 2.592,29, mas MPF entende que o limite é inconstitucional.

 

O órgão alega que esse limite distorce a real capacidade contributiva de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza. Também afirma que o limite cria desigualdade entre diferentes pessoas físicas e entre pessoas físicas e jurídicas e que isso desrespeita o direito básico à educação. Além disso, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição. Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisão judicial deve valer para todo o país, para evitar a quebra do princípio da isonomia (igualdade). A ação foi proposta no fim do período de apresentação das declarações de ajuste para que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração do IR na espera de uma liminar e o pedido foi formulado de maneira que a Receita proceda o recálculo, em tempo hábil arbitrado pela Justiça Federal.

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