18/06/2008 - 16:06

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MPF recomenda a STJ nova sessão para julgar lista sêxtupla da OAB

MPF recomenda a STJ nova sessão para julgar lista sêxtupla da OAB

 

 

Do site do Conselho Federal

 

18/06/2008 - O Ministério Público Federal (MPF) acolheu parcialmente mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - pelo fato de a Corte não ter formado lista tríplice para que o presidente da República indique um ministro para vaga destinada à advocacia, dentro do chamado Quinto Constitucional -, e recomendou ao STJ que marque nova sessão administrativa para formação da lista tríplice, a partir dos seis nomes já encaminhados ano passado pela OAB. A outra alternativa nessa nova sessão do STJ, conforme o parecer do MPF, seria a rejeição da lista, mas "de forma fundamentada, se o Tribunal entender que um ou alguns de seus integrantes não preenchem os requisitos constitucionais para o exercício do cargo de ministro do STJ". O mandado de segurança da OAB ainda não foi apreciado no mérito pelo STJ.

 

Para o autor do parecer do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, o fato de o STJ não ter dado quorum para a formação da lista tríplice, não declinando as razões dessa decisão, em sessão realizada 12 de fevereiro, "fere o direito líquido e certo da entidade impetrante (Conselho Federal da OAB) de saber a motivação real para  a não escolha dos integrantes da lista sêxtupla". A manifestação foi encaminhada pelo MPF ao relator do mandado de segurança na Corte Especial do STJ, ministro Paulo Gallotti.

 

"Ainda que haja algum constrangimento pela revelação de um ou outro veto ou rejeição pelo STJ, ainda assim é melhor a verdade do que a dúvida e a desconfiança em relação a todos os que integram a lista devolvida ao Conselho Federal da OAB", sustenta o parecer do subprocurador-geral da República. Para ele, a mera devolução da lista sêxtupla à OAB pelo STJ não é conclusiva quanto à real motivação da abstenção maciça entre os membros do tribunal que impediu a elaboração da lista. "Mas seria juridicamente possível o voto em branco para que nenhum candidato superasse o quorum regimental, sem qualquer fundamento?", questiona o MPF na sua manifestação.

 

Em seu parecer o subprocurador-geral da República conclui que, "não havendo motivação para o ato que, por omissão traduzida nos votos em branco, não formou a lista tríplice para o preenchimento de vaga destinada à classe dos advogados pela aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro, a devolução da lista pelo presidente do STJ fere o direito líquido e certo da entidade impetrante de saber a real motivação para a não escolha dos integrantes da lista".

 

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