Vitor Fraga Mais que revogar a Súmula 75, é necessário alterar a cultura que estimula sentenças fundamentadas no mero aborrecimento. Esse foi um dos pontos levantados no encontro realizado pelo Centro de Documentação e Pesquisa (CDP) da OAB/RJ nesta terça-feira, dia 25, no Plenário Evandro Lins e Silva. Para debater o polêmico dispositivo, o CDP convidou os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) Claudio de Mello Tavares – que é o corregedor-geral do tribunal –, Alcides da Fonseca Neto e Celso Ferreira Filho. O evento foi transmitido pelo canal da Ordem no YouTube. A esperança da advocacia reside no fato de que o TJ já utiliza a teoria do desvio produtivo como precedente, na opinião do procurador-geral da Ordem, Fábio Nogueira, que abriu o evento representando a diretoria da entidade. “Temos realizado palestras em todo o Estado do Rio de Janeiro, mudar cultura demanda tempo e esforço, e a Ordem vem cumprindo seu papel de instrumentalizar e atualizar o advogado para as demandas de mercado. Seguimos em busca da revogação da Súmula 75”, disse. O presidente da Comissão de Juizados Especiais Cíveis da OAB/RJ, Ricardo Menezes, e o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional Marcelo Câmara também compuseram a mesa. O corregedor-geral do TJ deu início às exposições concordando com Nogueira em relação à importância de mudar a prática dos tribunais. “Acho importante discutirmos a Súmula 75, porém mais que a revogação do dispositivo, é preciso também que haja a conscientização do magistrado quanto à decisão e quanto à fixação do dano moral”, afirmou. Segundo Tavares, somente “a pessoa que sofre sabe o que significa” o dano moral. “Para o magistrado quantificar esse valor ele deve levar em conta vários fatores. Não podemos tabelar o dano moral, salvo em casos específicos como negativação do nome no Serasa. Mas, em geral, cada caso é um caso”.