21/06/2022 - 11:49 | última atualização em 21/06/2022 - 14:11

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Mudanças no edital do XXXV Exame de Ordem definem novas regras para pedidos de recurso; veja o que mudou

Conselho Federal

O Conselho Federal publicou na noite desta segunda-feira, dia 20, alterações no Edital de Abertura do XXXV Exame de Ordem Unificado, que havia sido publicado em 20 de abril de 2022. A principal mudança promovida foi a alteração das regras para interposição de recursos, a partir de agora os examinandos e examinandas que desejem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão fazê-lo no prazo das 12h do dia 4 de julho até às 12h do dia 7 de julho, observado o horário oficial de Brasília.

O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá ser feito das 12h do dia 19 de julho às 12h do dia 21 de julho. Além disso, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 20 de setembro às 12h do dia 23 de setembro, observado o horário oficial de Brasília.

Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos os resultados preliminares da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

Veja a íntegra do comunicado emitido pela OAB

Veja o edital atualizado

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