06/09/2018 - 15:35 | última atualização em 06/09/2018 - 17:31

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Mulheres ocuparão pelo menos 30% dos cargos da OAB, a partir de 2021

com informações do Conselho Federal da OAB

A sessão do Conselho Pleno da OAB de terça-feira, dia 4, garantiu uma grande vitória para as mulheres advogadas. A mudança no Regulamento Geral passa a exigir que as chapas atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, agora de forma obrigatória em todos os órgãos diretivos da entidade. O regramento se aplica aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da caixa de assistência dos advogados e também das subseções. 
 
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou tratar-se de um momento histórico para a advocacia e para a entidade. “Estamos construindo uma verdadeira política inclusiva, alçando bandeiras que defendemos há muito tempo e em sintonia com nossa campanha mais mulheres na OAB. É um propósito comum deste conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. O que fizemos hoje aqui foi história, que, esperamos, aconteça também nos demais cargos eletivos e representativos em todo o país”, comemorou.
 
Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, “essa é mais uma importante conquista para as advogadas em busca da igualdade de gêneros na OAB, iniciada pela CNMA com a criação do Sistema de Cotas em 2014, implantado nas eleições seguintes e ainda vigente. Observamos que nas primeiras eleições com as cotas tivemos um aumento de 15% para 37%, contudo muitas dessas advogadas compuseram em sua maioria cargos de suplência, o que precisa ser recomposto e adequado a realidade do atual quadro de advogadas do país, hoje em 48%", destacou.
 
A presidente da OAB Mulher da OAB/RJ, Marisa Gaudio, comemorou a mudança. "A cota de 30% de gêneros será aplicada obrigatoriamente às diretorias de seccionais da Ordem, das caixas e também do Conselho Federal. Terão que ser aplicadas também para os conselhos, não podendo ser 30% de suplentes somente, o que nos garante estar nas cadeiras titulares a partir de 2021", disse. A mudança não será imediata para respeitar o princípio da anualidade.
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