05/11/2007 - 16:06

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Normas para patentes de biotecnologia são restritas

Normas para patentes de biotecnologia são restritas

 

 

Do Valor Econômico

 

05/11/2007 - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) finalizou um estudo comparativo entre os critérios para concessão de patentes para produtos e processos biotecnológicos entre as legislações do Brasil, Austrália, China, Europa, Estados Unidos, Índia e Japão. Apesar de o levantamento demonstrar que o Brasil possui uma das legislações mais restritivas neste campo, a iniciativa do instituto servirá apenas para abrir o debate sobre o tema no país. Isto porque o presidente do órgão, Jorge Ávila, afirma que o instituto ainda não chegou a uma conclusão sobre o melhor modelo a ser adotado no Brasil.

 

Embora as restrições da legislação brasileira visem a proteger o meio-ambiente e a indústria nacional, alguns setores da economia, como a indústria farmacêutica, argumentam que a lei dificulta a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do país. Dentre os países avaliados pelo INPI, o Brasil e a Índia são os únicos a não conceder patentes a materiais e microorganismos isolados na natureza, bem como a células humanas e animais.

 

Os Estados Unidos, seguidos pelo Japão e a Austrália, é o país que mais oferece possibilidades de concessão de patentes biotecnológicas e o único que considera patenteável a descoberta, diferentemente dos outros países, que exigem o conceito de invenção. A legislação americana permite patentes para plantas desde 1930 e para animais desde a década de 80. Para o advogado Erickson Gavazza Marques, do escritório Tess Advogados e presidente da comissão de bioética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a legislação americana é flexível porque o país optou por não ter obstáculos às explorações econômicas. "No Brasil, porém, a prioridade é o interesse social", afirma Marques.

 

O presidente do INPI, Jorge Ávila, afirma que a pesquisa abre um debate no país em relação a possíveis flexibilizações da lei. Os critérios discriminados na Lei da Propriedade Intelectual, de 1996, baseiam-se no artigo 27 do acordo TRIPS (Tradre-Related Aspects of Intellectual Property Rights) - estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo possibilita que os países não concedam patentes a plantas e animais, exceto no caso de microorganismos transgênicos. O Brasil cumpre, portanto, o critério mínimo de patenteabilidade exigido pelo acordo internacional.

 

Para o advogado Gustavo Morais, do escritório Dannemann Siemsen, protegeu-se tanto no Brasil a biodiversidade que a pesquisa foi desestimulada. Para a pesquisadora do Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ministério da Saúde, Cláudia Inês Chamas, porém, ampliar o campo da matéria patenteável não se traduz necessariamente em investimentos em pesquisa, tendo em vista justamente a forte concorrência estrangeira.

 

Mas não só a restrição da legislação dificulta a patenteabilidade na área de biotecnologia no Brasil. Um dos motivos seriam as exigências do Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente, criado em 2001. "Os métodos de pesquisa precisam ser exaustivamente descritos na carta-patente, e há requisitos difíceis de serem comprovados em biotecnologia", diz o advogado Wander Rabelo, do Moreau Advogados. O órgão exige, por exemplo, que se faça um contrato de repartição de benefícios com a comunidade local, com o detalhamento da distribuição do lucro, caso a pesquisa tenha sucesso. "Neste estágio inicial é impossível prever este tipo de coisa", afirma o advogado Gustavo Morais.

 

A pesquisadora da Fiocruz, Cláudia Chamas, afirma que não é desejável para a política de saúde pública a mudança na lei de patentes. Segundo ela, a medida Isto vai de encontro à política do Sistema Único de Saúde (SUS) de universalizar o acesso aos medicamentos, já que estes se tornam muito mais caros quando patenteados", afirma a Cláudia Chamas.

 

 

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