29/10/2019 - 13:51

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Em nota oficial, Comissão critica destruição do pedágio da Linha Amarela

Em nota oficial publicada nesta terça-feria, dia 29, a Comissão de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública da OABRJ repudia o ato de destruição da praça de pedágio da Concessionária Lamsa S.A. realizado no último domingo, 27, pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Para a Comissão, embora caiba ao poder concedente o gerenciamento e o sancionamento de suas concessionárias, os atos devem respeitar os marcos constitucionais e legais existentes.

Leia a íntegra da nota:

A Comissão de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem manifestar publicamente o seu repúdio ao ato praticado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, caracterizado pela destruição da praça de pedágio da Concessionária Lamsa S.A., no final da noite do dia 27 de outubro.

Embora não se pretenda mitigar as prerrogativas que o Poder Concedente possui para fiscalizar e gerenciar o objeto concedido – dentre as quais, o sancionamento das concessionárias –, certo é que todos os atos praticados devem observar os marcos constitucionais e legais existentes.

Entretanto, tais consectários legais não foram observados, motivo que ensejou a concessão de tutela antecipada na manhã desta segunda-feira, dia 28, para suspender os atos praticados perante a praça de pedágio da Linha Amarela.

A extinção de concessão de serviço público antes do advento do termo contratual pressupõe a plena observância do devido processo legal previsto na Lei Federal nº 8.987/1995, respeitando-se as garantias existentes, de modo garantir a estabilidade e a segurança jurídica nas relações com o Poder Público.

Além disso, conforme disposto na ordem judicial, a prática de atos administrativos demanda a mais ampla publicidade, assim como o respeito às garantias de forma, tempo e lugar, elencadas na Lei Federal nº 9.784/1999.

Em um momento no qual se almeja incentivar investimentos privados em projetos na área de infraestrutura, a inobservância das garantias legais e contratuais existentes representa uma visão negativa do Município do Rio de Janeiro nacional e internacionalmente.

 

João Paulo da Silveira Ribeiro
Presidente da Comissão de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública da OAB/RJ

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