10/12/2020 - 16:39 | última atualização em 10/12/2020 - 17:06

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Nota oficial: OABRJ critica ABNT pela criação de um novo procedimento de avaliação em atendimento à LGPD

Jornalismo da OABRJ

Lançado durante uma live realizada nesta quarta-feira, dia 9, o novo procedimento para avaliação em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), iniciativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi criticado pela Diretoria de Inclusão Digital e Inovação da OABRJ, por meio de nota oficial. Para a diretora do grupo, Maria Luciana Pereira de Souza, selos e certificações, no momento adequado e em conformidade com o que a própria LGPD dispõe, serão bem vindos. No entanto, “neste momento é impossível afirmar que a outorga de qualquer certificado será a garantia de que a lei 'foi' cumprida de uma forma simples e segura".

Em sua nota, a OABRJ também se posicionou a favor de que cada agente de tratamento atue na adequação e atendimento ao que determina a Lei 13.709/18, com absoluto respeito aos direitos dos titulares e de forma que não haja comprometimento no desempenho da atividade econômica e da manutenção de postos de trabalho.

Leia a nota oficial na íntegra:

Nota oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, através da Diretoria de Inclusão Digital e Inovação, vem, publicamente, manifestar-se contrária a prematura iniciativa lançada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) como “novo procedimento para avaliação em atendimento à LGPD”.

Como o  procedimento foi apresentado durante o evento “online” realizado na manhã do dia 9 de dezembro, não restou demonstrado o compromisso de tão respeitável associação com o fomento cultural capaz de ser vetor de propagação de um direito fundamental tão caro à toda a sociedade brasileira.

Selos e certificações, no momento adequado e em conformidade com o que a própria lei dispõe, serão bem vindos. Mas,  considerando que sequer a ANPD iniciou a execução de suas atribuições, de forma responsável, urge esclarecer que “neste momento” é impossível afirmar que a partir da outorga de qualquer certificado a lei “foi” de uma forma simples e segura cumprida.

A OABRJ esclarece, ainda, que a extemporânea iniciativa não se confunde com a mentalidade regulatória extraída do Artigo 50 da Lei, cuja possibilidade de corregulação (ou autorregulação) decorre do engajamento de diversos setores econômicos na construção de um ecossistema de proteção de dados seguro e atento às obrigações específicas de cada um - ante a impossibilidade de o Estado regular sozinho e, em minudência, um tema tão transversal quanto a proteção de dados pessoais.

Atenta à sua função institucional e social, ciente de que no Brasil ainda temos muito a caminhar de forma a garantir a efetiva defesa do direito fundamental à proteção de dados pessoais, a OABRJ se posiciona no sentido de que cada agente de tratamento atue na adequação e atendimento ao que determina a Lei 13.709/18, com absoluto respeito aos direitos dos titulares e de forma que não haja comprometimento no desempenho da atividade econômica e da manutenção de postos de trabalho.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020.

Luciano Bandeira
Presidente

Maria Luciana Pereira de Souza
Diretora de Inclusão Digital e Inovação

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