14/02/2026 - 10:17 | última atualização em 18/02/2026 - 12:52

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Nota oficial: OABRJ reafirma que maioridade penal é cláusula pétrea e não pode ser alterada por consulta popular

Comunicação OABRJ | Caarj





Em nota oficial, a Seccional afirmou que acompanha o debate público sobre eventual plebiscito para redefinir a maioridade penal e destaca que o limite de 18 anos, previsto na Constituição de 1988 como direito e garantia individual, integra o núcleo de cláusulas pétreas e não está sujeito a alteração por iniciativa legislativa ordinária ou consulta popular. "O limite etário de responsabilidade criminal não pode estar sujeito a instabilidades, justamente porque integra um núcleo rígido e seleto de franquias constitucionais", pontua o texto. 

Leia a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, acompanha com atenção as notícias a respeito de eventual consulta popular para redefinir a maioridade penal no Brasil, fixada em 18 anos pela Constituição da República de 1988 (art. 228) como uma cláusula pétrea (art. 60, par. 4º, inc. IV).

Por tratar-se de cláusula pétrea, a maioridade penal não pode sofrer alterações que provenham do legislador ordinário ou de expedientes plebiscitários. Ao lado de outros direitos e garantias individuais, o limite etário de responsabilidade criminal não pode estar sujeito a instabilidades, justamente porque integra um núcleo rígido e seleto de franquias constitucionais.

Adolescentes não integram uma faixa etária impune, senão que sujeita ao sistema socioeducativo, idealizado para promover cuidado, acolhimento, reinserção na sociedade e também ações de responsabilização (art. 112 da Lei nº 8.069/90).

Como entidade da sociedade civil comprometida com a defesa da Constituição e o Estado Democrático de Direito, a OABRJ convida o Governo e o Legislativo a somarem esforços no fortalecimento de redes de proteção social. Acreditamos que o caminho para uma sociedade mais segura e justa para nossos jovens passa, prioritariamente, por políticas públicas eficazes de educação e assistência, antes de qualquer medida de natureza criminal.

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

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