21/06/2021 - 17:17 | última atualização em 21/06/2021 - 17:51

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Em nota oficial, OABRJ repudia artigo do juiz Otavio Calvet

Para a Ordem, o texto fere a conduta da advocacia trabalhista, as instituições e o Estado democrático de Direito



Em nota oficial publicada nesta segunda-feira, dia 21, a Diretoria da OABRJ repudia, com veemência, o artigo 'O bilionário mercado da Justiça do Trabalho', do juiz Otavio Calvet, publicado pelo site Conjur. A Seccional esclarece que, coerente com sua função social, repudia manifestações que defendam a dissolução das regras de direito social, principalmente com a premissa de eliminar conquistas sociais seculares "fazendo soar os direitos como se privilégios fossem".

"Há de se afastar toda e qualquer tentativa de naturalizar a criminalização da advocacia,  representando verdadeiro  aviltamento à ordem democrática e ao lugar constitucional ocupado por advogadas e advogados", defende a Diretoria da OABRJ.

Leia abaixo a íntegra do texto:

Nota oficial  


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, em atenção ao seu dever de defesa do Estado democrático de Direito, dos direitos e interesses da advocacia, bem como da dignidade e prestígio da classe dos juristas em geral, vem a público manifestar sua indignação e repúdio ao texto intitulado “O bilionário mercado da Justiça do Trabalho”, publicado no site Conjur, de autoria do juiz do Trabalho Otavio Calvet.

De forma clara e sem qualquer timidez, ele sustenta que a advocacia trabalhista utiliza como pano de fundo a justiça social para defender interesse próprio de manutenção dos mercados, apontando os advogados como maiores críticos da reforma trabalhista apenas e justamente nas questões afetas aos seus próprios ganhos.

Assim, o magistrado colunista erra grosseiramente ao analisar a Justiça do Trabalho sob a ótica de um mercado de condenações. Em primeiro lugar porque o exercício do poder jurisdicional na Justiça do Trabalho não cria um mercado, mas assegura a realização de direitos sociais. Em segundo, porque a Justiça não produz ou transforma riqueza, apenas atribui a quem de direito valores particulares e, portanto, perfeitamente suscetíveis de alienação. Mais grave ainda é sugerir que a advocacia (e até mesmo a própria magistratura do trabalho, da qual faz parte), ilicitamente e ilegitimamente se beneficiam desse chamado mercado. No caso da advocacia, pelo simples fato de sua remuneração muitas vezes advir de percentuais dos valores atribuídos aos litigantes, desmerecendo o esforço e o risco inerentes à profissão.

Sugere por fim, sem nenhum embasamento ou parâmetro, uma Justiça do Trabalho menor para casos em que realmente haja necessidade de intervenção do Estado. Despreza, portanto, todos os fundamentos constitucionais para a atuação da Justiça do Trabalho e mostra incompreensão quanto à necessidade de afirmação e regularização dos direitos trabalhistas.

Trata-se de um verdadeiro ataque à própria entidade representativa da advocacia e à categoria de advogadas e advogados, em seu conjunto.

A OABRJ esclarece que, coerente com sua função social, repudia veementemente manifestações que defendam a dissolução das regras de direito social com a finalidade de eleger o mercado como valor máximo, ainda mais quando se utilizam da premissa de eliminar conquistas sociais seculares fazendo soar os direitos como se privilégios fossem.

Este agir fere o Estado democrático de Direito e as leis que regem a vida em sociedade e merece total repúdio dessa Instituição, que não se quedará silente a qualquer ataque aos direitos sociais e à advocacia.

De tempos em tempos, dentro de uma macro conjuntura, um dos primeiros direitos a ser acometido é o de defesa e, assim, consequentemente, a advocacia passa a sofrer ataques, afinal, os juristas representam a mão que conduz o jurisdicionado à Justiça, à garantia dos direitos, à proteção contra abusos e ilegalidades.

Pode o momento parecer oportuno à defesa da extinção da Justiça do Trabalho, ao ataque aos juristas e até à própria magistratura com vistas a um projeto ambicioso e pessoal, mas a Ordem segue alerta a todo movimento que atente contra os princípios e direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, a dignidade e o prestígio da advocacia.  

Há de se afastar toda e qualquer tentativa de naturalizar a criminalização da advocacia,  representando verdadeiro  aviltamento à ordem democrática e ao lugar constitucional ocupado por advogadas e advogados.  

É imperioso memorar que o art. 133 prevê que o advogado é indispensável à administração da Justiça, que a Justiça do Trabalho tem previsão no art. 92, II-A e IV, ambos da Constituição Federal e que ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do país, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos (art. 2º. Do Código de Ética da Magistratura), evidenciando as graves violações constantes no opinário publicado no site Conjur.

A Ordem dos Advogados – Seccional do Rio de Janeiro reitera sua firme postura em defesa da classe repudiando qualquer ato praticado que venha a macular a imagem e a conduta da advocacia, as instituições e o Estado democrático de Direito.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021
Diretoria da OABRJ

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