15/01/2008 - 16:06

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Notários e registradores, só com concurso público

Notários e registradores, só com concurso público

 

 

Do Jornal do Commercio

 

15/01/2008 - A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei 14.083/2007, do Estado de Santa Catarina, conforme defende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) neste sentido foi ajuizada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 23 de outubro do ano passado. Os artigos da referida lei permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores em Santa Catarina, sem a realização de concurso público.

 

Na avaliação da OAB, tais artigos da lei estadual violam vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236 da Carta Magna, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia permaneça vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses.

 

Os artigos da lei aprovada pela Assembléia Legislativa catarinense violam, também, segundo a OAB, o princípio da igualdade - previsto no caput do artigo 5º da Constituição -, uma vez que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso buscando o acesso a cargo ou função pública. "A lei em comento (14.083/07) permite o acesso à função pública aos substitutos das serventias sem que tenham que concorrer com o restante dos demais brasileiros, criando-se, com isso, uma odiosa desigualdade", afirma o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina o texto da ação.

 

A PGR não opinou pela inconstitucionalidade, no entanto, do artigo 19 da referida Lei, que também é questionado na Adin da OAB. O artigo 19 prevê que os concursos públicos em andamento - para os cargos em questão -, cujos editais de abertura, estiverem em discordância com o disposto nesta lei e nos demais dispositivos legais, referentes à matéria, estão suspensos até sua plena adaptação ao ordenamento legal sob pena de nulidade. Na Adin, a OAB pede que os três artigos, de números 19, 20 e 21 da Lei 14.083/07, tenham sua inconstitucionalidade proferida.

 

Ao longo da tramitação da Adin, o relator da matéria no STF, ministro Eros Grau, determinou que fossem ouvidos o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), a Assembléia Legislativa do Estado e a Advocacia-Geral da União. Todos já apresentaram suas manifestações. A Adin encontra-se, agora, conclusa ao relator.

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