12/06/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Nova CPMF é inconstitucional, dizem advogados

Nova CPMF é inconstitucional, dizem advogados

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

12/06/2008 - Para quatro advogados tributaristas consultados pela Folha, a nova CPMF, batizada de CSS (Contribuição Social para a Saúde), é inconstitucional. Dois são os motivos apontados por eles como irregular: o caráter cumulativo da contribuição e a forma como foi proposta no Congresso Nacional, como uma lei complementar.

 

Segundo Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, a única maneira de tornar essa medida legal seria se ela fosse uma emenda constitucional.

 

A Constituição impede a criação de impostos ou tributos cumulativos por meio de uma lei complementar. Entende-se por cumulativo os impostos que incidem em todas as etapas intermediárias do processo produtivo ou de comercialização de determinado bem. Ou seja, ele incide desde a sua origem até o consumidor final."Há uma inconstitucionalidade formal que é criar um tributo cumulativo quando a própria Constituição proíbe", considera Martins.

 

Se o projeto da CSS for aprovado no Senado, Martins afirma que vai sugerir à federação e à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que ingressem como uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal.

 

O vice-presidente da OAB e advogado tributarista, Vladimir Rossi, concorda com o caráter inconstitucional. Ele diz que a entidade deve discutir o assunto em agosto. "Se for proposto e os demais membros concordarem, podemos, sim, entrar com uma Adin", declara.

 

A advogada tributarista Elisabeth Libertuci diz que o artigo 195 da Constituição não especifica o que seriam as "outras fontes" que poderiam financiar a seguridade social. Por isso há o entendimento de que a CSS, da forma como foi proposta, seja inconstitucional. "O governo está correndo um risco bastante significativo ao apresentar essa proposta via lei complementar", analisa Libertuci. "Acho até que esse risco é calculado para que o governo gaste o que for arrecadado na saúde agora e deixe para a nova administração devolver o dinheiro, se houver decisões da Justiça nesse sentido", acrescenta.

 

O professor de direito tributário e financeiro da Fundação Getulio Vargas Eurico Marcos Diniz de Santi acredita que o governo enfrenta um desgaste desnecessário ao criar essa nova contribuição. "É pacífica de contestação. A qualquer momento, alguém pode questioná-la", pondera. Ele ressalta que quem se sentir lesado pode recorrer à Justiça por meio de mandado de segurança.

 

De Santi vê a CSS como importante para o país, desde que os recursos sejam destinados de fato à área da saúde. Ele destaca a função de fiscalização do tributo, já que incide sobre movimentações financeiras. "A forma como foi aprovada é inconstitucional [...] Mas a contribuição é positiva, porque ela acaba fazendo uma tomografia computadorizada nas contas e impede a ação de sonegadores."

 

 

AGU questionou criação por lei complementar

 

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, chegou a apontar, no ano passado, que a criação de uma contribuição nos moldes da CPMF por meio de lei complementar seria questionável juridicamente. A base aliada usou justamente esse dispositivo (lei complementar) para aprovar a CSS (Contribuição Social para a Saúde) ontem na Câmara.

 

As declarações de Toffoli foram feitas em agosto, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Ele defendia a emenda que prorrogava a cobrança da CPMF quando o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) argumentou que o tributo estava em desacordo com a Constituição. As questões, disse Toffoli, "teriam pertinência, sim, se se tratasse de projeto de lei complementar para instituir o tributo".

 

Questionado na semana passada sobre a declaração dada em 2007, o advogado-geral da União disse que, no debate, Itagiba considerava a CPMF um imposto, não uma contribuição. Sua resposta ao deputado teria sido dada nesse contexto, que não se aplicaria agora à CSS.

Abrir WhatsApp