O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou para a Justiça do Trabalho de todo o país uma versão aperfeiçoada do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) com novas funcionalidades, como a checagem automática da configuração do ambiente do usuário, a habilitação nos autos pelo próprio advogado e a possibilidade dele receber as informações dos processos em trâmite no PJe-JT pelo PUSH. Trata-se da versão 1.4.6, que brevemente vai ser implantada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Estas e outras inovações, a seguir destacadas, foram identificadas e disponibilizadas pelo Comitê Gestor Regional do PJe-JT, para orientação prévia dos advogados e demais usuários do sistema: Ferramenta de Verificação de Ambiente A partir da instalação da nova versão, o próprio sistema fará a checagem automática da configuração do ambiente do usuário, que compreende detectar e validar o navegador de internet, verificar a instalação do Java e se o plugin Java encontra-se ou não habilitado, verificar se o Firefox permite abertura pop-ups para o PJe-JT e ainda testar a assinatura usando o cartão/token do usuário. Ao efetuar o acesso ao endereço do PJe-JT na barra de endereços do browser ou clicar sobre o botão "Verificação de Ambiente", essa nova facilidade será ativada. Desse modo, problemas de configuração serão previamente identificados possibilitando ao usuário corrigi-los para posterior manuseio do sistema. PJe-JT Push Outra novidade trazida pela versão 1.4.6 é a possibilidade do advogado receber as informações dos processos em trâmite no PJe-JT pelo Push, bastando para isso clicar na opção Incluir processos no Push automaticamente ao realizar o seu cadastramento no sistema. Poderá ainda ser informado das movimentações de outros processos que deseja acompanhar a tramitação, clicando no menu PJe Push, sub-menu Minhas Assinaturas, agrupador Inclusão de processos para Acompanhamento. Credenciamento de Advogado O sistema facilitará o credenciamento de advogado buscando informações na base de dados da OAB e Receita Federal para fins de preenchimento de dados requisitados, utilizando para tanto o CPF do usuário vinculado ao cartão digital. Habilitação nos Autos A reformulação dessa funcionalidade permite que o advogado, acessando o sub-menu: Cadastro > Habilitação nos Autos, promova diretamente sua habilitação, apresentando ou não o instrumento de mandado. Deverá assim selecionar o processo, vincular partes que deseja assistir e anexar documentos, passando, de pronto, no final do procedimento, a ser participante da lide, estando disponíveis peticionamento e visualização do processo. Um servidor fará a leitura da petição e conferência dos documentos. Contudo, esse procedimento só será possível caso não haja outro advogado vinculado à parte indicada. Assistente de Advogados Na versão 1.4.6 há a possibilidade do próprio advogado proceder ao cadastramento de assistentes, bastando acessar Configuração > Pessoa > Assistente de Advogado. Após o cadastramento do assistente, esse poderá realizar a autuação da petição inicial e anexar documentos, não podendo, contudo assiná-los e realizar o protocolo. Essas tarefas serão restritas ao advogado do escritório. Ainda, poderá também acessar a Pauta de Audiência do advogado do escritório.