20/08/2008 - 16:06

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Novas regras da pensão alimentícia: decisões caso a caso

Novas regras da pensão alimentícia: decisões caso a caso


Do Jornal do Brasil

20/08/2008 - O professor Manuel Nascimento ressaltou que a decisão do STJ só vale para casos específicos, já que a súmula não é vinculante, ou seja, os juízes podem decidir de uma forma diferente, e não muda em nada a atual legislação brasileira.

"Os ministros do STJ devem ter analisado vários casos semelhantes e resolveram aprovar a súmula para facilitar as decisões dos juízes, mas isso não quer dizer que todos os filhos que completem 18 anos tenham a pensão prorrogada - informou".

De acordo com o STJ, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas isso não significa que o filho não vá continuar a depender do seu responsável. Para o professor da Upis, a Justiça pode ter um entendimento diferente, mas a decisão do tribunal modifica a exoneração da pensão, que não se opera automaticamente.

"Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento e, por isso, a súmula exige a instauração do contraditório, em palavras jurídicas", acrescentou.


Maioridade

Nascimento adiantou que, na realidade, não existe uma legislação específica sobre a exoneração da pensão.

"A lei diz que, ao completar 18 anos, a pessoa já tem condições de se manter e, por isso, não precisaria ser sustentado pelos pais. Antes da súmula, o alimentante que não desejasse mais pagar a pensão, deveria entrar na Justiça da mesma form", comentou.

O advogado destacou também que a pensão, após os 18 anos, vai direto para o filho e não para o responsável legal.

"Esse é outro fator importante da decisão. Por exemplo: se um pai não paga pensão à filha, porque não quer beneficiar a mãe, agora o problema está resolvido", garantiu.

Ele informou que a súmula não estabelece a idade máxima para que os filhos recebam a pensão.


Responsabilidade dos pais

O consultor jurídico Avelino Baratto, morador da Asa Norte, paga pensão para os três filhos há 15 anos, desde que se separou. Ele afirmou que nunca foi necessário a ex-esposa entrar na Justiça para garantir este direito aos filhos, pois ele tem consciência de sua responsabilidade.

"Acredito que quem coloca filhos no mundo deve esquecer esses trâmites burocráticos e pensar no bem-estar dos filhos. A decisão veio como uma forma de orientar os pais que terão, agora, de pagar a pensão até quando os filhos necessitarem", argumentou.

Ele tem um filho de 17 anos, que trabalha na Caixa Econômica Federal, outro de 20, estudante de arquitetura, e uma filha de 23 anos que acabou de se formar, também em arquitetura.

"Meus filhos são minhas relíquias e, na medida do possível, dou uma ajuda para eles. Vejo isso como uma obrigação, mas faço com prazer", completou.

Avelino Baratto garantiu que a decisão não vai mudar seu comportamento, mas ele acredita que muitos pais ainda precisem da obrigação para dar atenção aos filhos.

"Como eu sempre ajudei não só meus filhos, como minha ex-esposa, acho que a mudança atinge os pais que se escondem atrás da pensão alimentícia até os 18 anos, achando que essa é a única obrigação", constatou.

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