30/03/2009 - 16:06

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Novo comando no TRF da 2ª Região

Novo comando no TRF da 2ª Região

 

 

Do Jornal do Commercio

 

30/03/2009 - A partir desta quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2), que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, estará sob novo comando. Na presidência da corte, assume o desembargador federal Paulo César Morais Espírito Santo, que foi eleito no dia 5 de março, para cumprir mandato de dois anos. Em seus planos, está a meta de expandir a Justiça Federal para o interior desses dois estados. Outro objetivo é especializar as varas da primeira instância, tal como foi feito nas turmas de julgamento do segundo grau de jurisdição.

 

Oriundo do Quinto Constitucional do Ministério Público, Espírito Santo pretende marcar sua gestão pela união. Nesse sentido, afirmou que irá ouvir os demais integrantes da corte quando da definição das políticas que deverão ser desenvolvidas. A conciliação também é outra iniciativa que pretende realizar. A conciliação é uma das formas de fazer com que o Poder Judiciário ande mais rápido. A Justiça foi feita para compor os litígios e trazer a paz social, afirmou o desembargador, destacando sua posição acerca da morosidade da Justiça e da necessidade de se reavaliar o sistema processual brasileiro.

 

Espírito Santo formou-se em Direito em julho de 1977 pela Universidade Estácio de Sá. Foi aprovado em segundo lugar no concurso para o Ministério Público Federal em 1982. Assumiu o cargo de desembargador federal em fevereiro de 1995. Na quinta-feira, também tomarão posse a desembargadora federal Vera Lúcia Lima, como vice-presidente, e o desembargador federal Sergio Schwaitzer, como corregedor geral da Justiça Federal na Segunda Região. As desembargadoras federais Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida e Maria Helena Cisne assumem, respectivamente a coordenação dos Juizados Especiais e diretoria da Escola da Magistratura Regional Federal na Segunda Região.

 

Confira os principais pontos da entrevista de Espirito Santo ao Jornal do Commercio.

 

 

Especialização

 

Temos poucas varas especializadas, algumas em execução fiscal, outras na área cível. Temos que começar a pensar em especializar algumas matérias. Vou pensar nisso junto com meus colegas. Essa é uma idéia antiga.

 

 

Conciliação

 

Essa é uma das formas de fazer com que o Poder Judiciário seja mais célere. A Justiça foi feita para compor os litígios e trazer a paz social. Compor os litígios é conciliar. Darei uma importância enorme a isso. Farei tudo que puder para incrementar esse método de resolução de conflito.

 

 

Concursos

 

Em minha opinião, não vejo essa como uma questão objetiva, o País tem tantos habitantes e, por isso, precisa de tantos juízes. O número de juízes é algo que precisa ser estudado. Minha avaliação é de que hoje temos que aumentar o número de magistrados, como também de funcionários. Vou estudar isso com critério, apesar da iniciativa de lei não ser do tribunal.

 

 

Informatização

 

Dentro dessa nova ordem de virtualização do processo, pretendo fazer o máximo, considerando as condições técnicas e orçamentárias, para implementar a informatização.

 

 

Trabalho

 

Uma coisa é certa e vou dizer sem nenhum corporativismo: como se trabalha, no TRF-2 e em todos os tribunais. Considero o Judiciário brasileiro um dos melhores do mundo, tendo em vista o número de juízes e a demanda que tem. Não estou dizendo que tenha que ser assim, mas a maioria dos judiciários do mundo é demorada mesmo.

 

 

Execução

 

Houve recentemente uma reforma do Código de Processo Civil para que a decisão proferida seja logo executada sem que se tenha que abrir um novo processo, com o objetivo de agilizar. Mas acho que se demora muito na execução. Pretendo ver de que forma podemos melhorar isso e agilizar a atividade jurisdicional.

 

 

Morosidade

 

A demanda jurisdicional no Brasil é muito grande. Isso se deve a Constituição de 1988, que incentivou as pessoas a buscarem seus direitos no Poder Judiciário. Outro motivo é a idéia de que, para se ter jurisdição, há de se ter instrumentos para que as partes, igualitariamente, se manifestem e se defendam. Os recursos seriam uma terceira causa. O Brasil é uma das poucas nações, por exemplo, que, mesmo após o trânsito em julgado, abre a possibilidade de uma ação rescisória pela qual se é possível rever uma decisão já resolvida e que deveria ter sido de forma definitiva.

 

 

Soluções

 

Temos vários institutos novos que estão sendo ministrados e aprimorados para acabar com essa demanda recursal e o quarto grau de jurisdição. Exemplo é a repercussão geral, pelo qual somente subiria à Suprema Corte aquilo que for importante. Outro é a súmula vinculante. No momento em que o STF ou o STJ julgaram determinada causa, as outras cortes têm que seguir a mesma linha.

 

 

Quinto Constitucional

 

O Quinto Constitucional mesclou a origem dos membros dos tribunais para trazer as experiências dos três segmentos que realizam a Justiça. O MP e os advogados são duas instituições essenciais à atividade jurisdicional. Ora, se trazendo, de cada cinco, uma pessoa dessas instituições nobres, que são essenciais à atividade jurisdicional, a par de eventualmente tirar um pouco dos lugares dos juízes de carreira, se traz também visões diferentes. Nos tribunais, a verdade é que o instituto é diluído, não chega a afetar a carreira.

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