OAB e Ajufe defendem processo judicial nas execuções fiscais Do site do Conselho Federal 29/01/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestaram hoje (29) posição contrária ao anteprojeto de lei de execução fiscal administrativa proposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O anteprojeto transfere do Poder Judiciário para a PGFN os atos relativos à execução fiscal, inclusive a penhora on line, proposta da qual afirmaram discordar frontalmente o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e da Ajufe, Walter Nunes. Eles se reuniram hoje na sede do Conselho Federal da OAB, juntamente com o coordenador da comissão da Ajufe que está propondo um novo anteprojeto para a matéria, juiz federal Marcus Lívio Gomes. Entregaram a Britto o resultado desse trabalho, intitulado "O anteprojeto de execução fiscal da Ajufe", que propõe manutenção de processo judicial nas execuções fiscais. "Temos que melhorar a execução fiscal, sem retirar do cidadão o direito de acesso à justiça, e é esse o balanço que precisamos fazer", afirmou Cezar Britto ao final da reunião. O presidente nacional da OAB disse que a proposta apresentada hoje pela Ajufe, que mantém os atos da execução fiscal no âmbito do Poder Judiciário e sugere outros aperfeiçoamentos à Lei 6.830, será examinado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. Mas adiantou que a entidade concorda com a preocupação dos juízes federais, de que o projeto da PGFN viola direitos e garantias fundamentais para os jurisdicionados, ao transferir o controle da execução fiscal para a Procuradoria. Para Cezar Britto, "a iniciativa dos juízes federais é louvável e tem com a OAB uma sintonia no sentido de que a propositura de execução fiscal on line não pode existir, para que não tenhamos os extremos: ou seja, o extremo do não pagamento e o extremo do Estado forte que não precisa do Judiciário". Ele ressalvou que ambas as entidades terão o cuidado, nesses estudos, de continuar colaborando para o aperfeiçoamento da máquina de arrecadação e de combate à sonegação pelo Estado. Mas, segundo salientou, tudo deve ser feito mantendo-se também a preocupação de não violar princípio constitucional que garante o acesso do cidadão à Justiça, inclusive nas questões fiscais.