16/06/2021 - 12:12

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OAB anula três questões do XXXII Exame de Ordem

Conselho Federal

A OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu anular as questões de número 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. Será atribuída a respectiva pontuação relativa às questões a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

A decisão foi tomada após análise das questões. Fica mantido o prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 3 de julho às 23h59 do dia 5.

Confira a íntegra do comunicado

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