27/07/2023 - 12:10 | última atualização em 27/07/2023 - 15:06

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OAB anula três questões do XXXVIII Exame de Ordem

Conselho Federal





A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXVIII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação das questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.

Ressalta-se, ainda, que o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, compreende o período das 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 de julho de 2023.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, a averiguação dos fatos. 


Veja aqui o comunicado 

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