15/12/2020 - 17:06 | última atualização em 15/12/2020 - 17:11

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OAB aprova paridade de gênero e cota racial para as eleições de 2021

Conselho Federal

Em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 14, o Conselho Pleno da Ordem aprovou, por maioria de votos, a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. As medidas entram em vigor já para o processo eleitoral que será realizado a partir de 2021 e precisam ser levadas em conta para a composição das chapas do Conselho Federal, das seccionais, subseções e caixas de assistência.

“As decisões de hoje foram históricas para a OAB. Mesmo em um ano tão atípico e difícil, nossa entidade soube enfrentar com coragem a necessidade de adotar políticas transformadoras. As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande uma organização que é. Um orgulho poder presidir a Ordem em um momento histórico”, assinalou o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz.

O relator da proposta de paridade de gênero foi o conselheiro federal Fabio Jeremias de Souza (SC), que deu aval à proposta apresentada pela conselheira federal Valentina Jungmann (GO). A medida estabelece que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.

Com validade por dez eleições (30 anos), a implantação das cotas raciais na Ordem teve relatoria do conselheiro federal Jedson Maioli (ES), que votou de forma favorável a sua aplicação, mas durante os debates aderiu a uma proposta intermediária para defender a adoção de um percentual de 20%. Proposta que foi seguida pelas bancadas do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.

Entretanto, por maioria, venceu a proposta de autoria do conselheiro federal André Costa (CE), atualmente o único conselheiro federal negro na entidade, que defendeu a adoção das cotas raciais no percentual de 30% dos cargos na diretoria e de conselheiros do Conselho Federal, das seccionais e das subseções pelo período de dez mandatos.

Por proposição do conselheiro federal pela OABRJ Siqueira Castro haverá uma exceção para as subseções que não consigam cumprir o percentual de 30%, mas os casos serão avaliados de forma individual, pelas comissões eleitorais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade


O conselheiro federal Rodolpho Cesar Maia de Morais (RR) acolheu a solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto n. 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A proposta foi da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OABRJ.

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