08/02/2017 - 10:47 | última atualização em 08/02/2017 - 10:53

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OAB cobra do CNJ regramento sobre reaproveitamento de magistrados

site JusBrasil

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, cobrou do Conselho Nacional de Justiça o estabelecimento de um regramento claro para o reaproveitamento de magistrados colocados em disponibilidade em tribunais do país. "É grave a capacidade instalada do Judiciário, que já não dá conta da demanda, com falta de juízes e servidores", afirmou.
 
A fala foi feita durante sessão extraordinária do CNJ, nesta terça-feira, dia 7, em que se julgou um pedido de liminar de ação de magistrado que está afastado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há 25 anos e tenta retornar à atividade judicante.
 
OAB também requereu ao CNJ que realize levantamento em todos os tribunais do país sobre quantos magistrados estão afastados há muito tempo. "Precisamos de magistrados qualificados, assim como advogados e membros do Ministério Público, mas temos mais de 5.500 comarcas no país, muitas sem juiz. Fiquei impressionado com este caso, que espero que ser fora de curva. É inadmissível que um magistrado tenha ficado em disponibilidade por 25 anos, recebendo proporcional. Quem paga essa conta é o cidadão, que quer celeridade."
 
"Este caso nos impõe uma profunda reflexão e nos choca", disse Lamachia. "Nós, o Sistema de Justiça, pecamos ao longo de todo este tempo, porque é um magistrado a menos em tempo de total caos pela falta de juízes e de servidores. É urgente ter regramento maior nesses casos, para se evitar situações como essa hoje julgada. Como diz Ruy Barbosa, justiça que tarda é justiça falha."
 
No caso em análise pelo CNJ, o magistrado foi posto em disponibilidade há 25 anos, tentando retornar duas vezes neste período, sem sucesso. Agora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou portaria regulamentando o procedimento, consistindo em três fases: avaliação física e mental, avaliação de vida pregressa e exame de conhecimento técnico e jurídico. Esta última fase é questionada, pois poderia ser entendida como um novo concurso.
 
Os conselheiros do CNJ julgaram indeferido o pedido de liminar sobre a questão, ou seja, a portaria continua em vigor, pois as primeiras fases da avaliação dão tempo o suficiente para que o Conselho se debruce sobre o mérito da questão.
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