28/03/2008 - 16:06

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OAB condena invasão de residência

OAB condena invasão de residência

 

 

Do Jornal do Brasil

 

28/03/2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou o artigo 3º do decreto emitido pelo governador Sérgio Cabral e que garante aos agentes de saúde o direito de entrar em casas suspeitas de abrigar focos do mosquito causador da dengue – em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador. Com a medida, a famosa lei do pé na porta ganha corpo e se transforma em realidade. Os agentes, caso os moradores se neguem a abrir a porta, podem arromba-la com a ajuda da força policial. Por isso a ira da OAB.

 

"Isso seria um ato inconstitucional, já que a Constituição Federal, em seu artigo quinto, fala sobre lei de inviolabilidade do lar. Só é permitida a entrada em caso de prestação de socorro ou com mandato judicial", disse Cláudio Pereira Neto, conselheiro federal da entidade.

 

Segundo Cláudio, é bom não confundir estado de emergência com estado de sítio ou de defesa, decretados somente pelo presidente do país. Para ele, a decisão é boa em só um aspecto.

 

"A medida tem efeitos meramente administrativos. Facilita a contratação de funcionários temporários sem licitação ou concurso".

 

Por meio de sua assessoria, a Secretaria de Saúde e Defesa Civil informou que os agentes estão instruídos a realizar as invasões desde o decreto. Caso os moradores não estejam em casa, a recomendação é para que se deixe um aviso na porta nas duas primeiras visitas e se invada apenas na terceira.

 

O conselheiro desaprova esse tipo de invasão.

 

"Existem outros modos para se fazer a fiscalização. Buscar síndicos e associações de moradores, por exemplo".

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