19/11/2007 - 16:06

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OAB: leis do sigilo em documentos públicos são inconstitucionais

OAB: leis do sigilo em documentos públicos são inconstitucionais

 

 

Do site do Conselho Federal

 

19/11/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje (19) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3987) requerendo que sejam declarados inconstitucionais o artigo 23, com seus parágrafos 2° e 3°, da Lei federal 8.159, e a íntegra da também federal Lei 11.111. Ambas restringem o acesso aos documentos públicos, o que pode ser decidido por decretos, regulamentos e até por agentes públicos. Na Adin assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é solicitada também liminar para suspensão imediata dessa legislação, que trata do sigilo para o acesso público a documentos considerados estratégicos para a segurança pelo Estado. "Há interesse geral no conhecimento do conteúdo de tais documentos", observa.

 

A ação da OAB entende que somente a lei pode regular o acesso aos documentos públicos, ao passo que os dispositivos atacados da lei 8.159 e na íntegra da 11.111 conferem a agentes demissíveis ad nutum pelo Estado (funcionários da Casa Civil da Presidência da República), a decretos e atos normativos poderes para regular o grau de sigilo e o tempo que essas informações devem permanecer inacessíveis ao público. "Só a lei formal, manifestação do Poder Legislativo, detém essa autoridade, tudo isso nos termos do que prescreve o artigo 5°, II e XXXIII da Constituição Federal, maculado pelas disposições dos artigos 3°, 4° e 5° da Lei 11.111", sustenta a Adin.

 

"A Constituição Federal já se encontra em vigor faz quase duas décadas", acrescenta a ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. "Inestimável número de documentos públicos de interesse público encontra-se arbitrariamente, com apoio nas normas constitucionais atacadas, ocultado dos titulares do poder (do povo)".

 

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