24/09/2007 - 16:06

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OAB: magistrado sem ética não cumpre sua função na sociedade

OAB: magistrado sem ética não cumpre sua função na sociedade

 

 

Do site do Conselho Federal

 

24/09/2007 - "Ser ético é obrigação de todo cidadão, mas o juiz tem o dever legal de ser ético, pois tem como competência constitucional julgar a conduta alheia". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar hoje (24) a denúncia de pagamentos supostamente irregulares de diárias a desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). "Magistrado sem ética não consegue cumprir sua função e falha no seu papel de referência para a sociedade. Sem credibilidade ética, não há Judiciário", acrescentou Britto.

 

A denúncia de beneficiamento das verbas foi feita por meio de dossiê encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo desembargador do TJ maranhense, José Stélio Nunes Muniz . Ele nominou nove magistrados da Corte, que teriam recebido as verbas sem, no entanto, terem viajado. Stélio denuncia o corregedor-geral do TJ-MA, Raimundo Cutrim, como o "mentor intelectual, principal articulador e provedor de uma rede de poder construída com recursos públicos". O corregedor, afirma Stélio, "utiliza diárias como moeda de troca para permanecer na cúpula da instituição".

 

A verba relativa a pagamento de diária tem previsão legal e é concedida a título de ressarcimento por despesas de viagem. No entanto, quando a diária é liberada, as viagens tornam-se obrigatórias sob pena de recebimento de verba indevida. O gasto total, segundo o dossiê denunciante, teria sido de R$ 124,49 mil no período de março de 2006 a abril de 2007. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, cobrou "severa investigação" da denúncia para que não paire mancha sobre a Justiça do Maranhão. "Se não houve viagem, não pode haver pagamento de diária. Não pode haver descumprimento das regras da administração pública nem das regras da boa ética", afirmou Collaço.

 

Como exemplo, o denunciante afirma que o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto teria recebido R$ 26,09 mil para cobrir gastos com viagens a Fortaleza duas vezes e a São Paulo. No entanto, segundo Stélio, Gedeon não teria viajado uma única vez, mas não devolveu as diárias recebidas. Os registros mostram que R$ 5.172 teriam sido depositados na sua conta para viagem a São Paulo entre 16 e 21 de março de 2006. Ainda conforme o rastreamento, Gedeon teria recebido do corregedor R$ 5.896 para outra viagem a Fortaleza, entre 5 e 8 de dezembro de 2006, mas não teria viajado, pois participou da sessão plenária realizada naquela data.

 

No dossiê ao CNJ, Stélio informa que o desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo recebeu R$ 11.792. Parte disso (R$ 5.896) teria sido destinada para uma viagem de quatro dias a Brasília, entre 26 e 29 de março de 2007, a serviço da corregedoria. Segundo o denunciante, Belo não viajou, pois em 28 de março participou da sessão plenária. Outra citada é Anildes de Jesus Bernardes Cruz. Por quatro diárias em Belém, de 4 a 7 de setembro de 2006, a desembargadora teria recebido R$ 5.896. Stélio é categórico na denúncia. "Ocorre que a beneficiária não viajou, pois em 5 de setembro participou da sessão da 4ª Câmara Cível e no dia seguinte participou da sessão plenária". A desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves aparece como recebedora de R$ 17.916, relativos a três viagens, as quais também não teria feito.

 

O corregedor do TJ maranhense, Raimundo Cutrim, afirmou que a liberação de verbas para diárias seguiu o que manda a lei e o regimento interno do TJ. Alegou que as denúncias feitas ao CNJ estão fundadas no desejo de poder de Stélio e que não há nada de ilegal.   

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