08/05/2019 - 16:23 | última atualização em 10/05/2019 - 17:45

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OAB Mulher repudia veto do Ministério da Saúde ao termo "violência obstétrica"

redação da Tribuna do Advogado

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, por meio da sua Comissão OAB Mulher, vem a público manifestar indignação com declarações oficiais do Ministério da Saúde, que em despacho publicado na última sexta-feira, dia 3 de maio, afirmou que o termo “violência obstétrica” deveria ser abolido, pois teria “conotação inadequada”. Segundo o ministério, a expressão “não agrega valor” e “prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério”.

O termo “violência obstétrica”, que o Ministério pretende abolir, é adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e consagrado pela literatura científica internacional como forma de definir um tratamento desrespeitoso, abusivo e danoso à integridade física e psicológica da mulher no período da gravidez, parto, situações de abortamento e puerpério, que podem corresponder à violação dos Direitos Humanos das Mulheres, de sua autonomia e obstrução do exercício dos seus direitos reprodutivos, podendo ser praticado por profissional da saúde de forma explícita ou velada.

Essa prática nefasta infelizmente ocorre por todo mundo e, em alguns países, já existem legislações que tipificam essa violência como crime. A Organização Mundial da Saúde reconhece a violência obstétrica como um alarmante e generalizado problema de saúde pública mundial e cria campanhas contra esta que é uma recorrente violência de gênero.

Dados do estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) em 2010, apontam que uma em cada quatro mulheres no Brasil sofreram algum tipo de violência obstétrica.

Portanto, reconhecer a violência obstétrica como uma realidade não significa culpar nenhuma categoria profissional de saúde específica, posta que esta se consolida em termos estruturais com boas práticas de assistência à gestante, em seu parto e puerpério, e sobretudo, no respeito à mulher e ao bebê.

A nova normativa, por outro lado, poderá ter o efeito de incentivar que as mulheres vítimas se tornem ainda mais vulneráveis, permitindo eventuais interpretações em que a violência obstétrica não seja reconhecida pelo Ministério da Saúde. Este decreto é uma explícita tentativa de calar o grito de todas as mulheres que são vítimas dessas atrocidades.

A OAB Mulher se solidariza com as vítimas de violência obstétrica e reitera o repúdio a qualquer ato de violência de gênero, permanecendo em sua missão de promover a conscientização sobre o assunto, além de ações para prevenção e enfrentamento desta dura realidade.
 
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019
 
Marisa Gaudio
Diretora de Mulheres da OAB/RJ e presidente da Comissão OAB Mulher
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