17/12/2021 - 19:04

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OAB pede aplicacao literal de artigo 85 do CPC

Julgamento na Corte Especial será retomado em fevereiro

Felipe Benjamin

Levado a julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o tema da fixação de honorários por equidade tem sido alvo de petições e também de um memorial por parte do Conselho Federal da OAB. A Ordem se organizou na defesa da aplicação literal do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), levando aos autos pareceres de juristas, tributaristas e especialistas em Direito Econômico e Direito Civil.

A OAB também levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, em que pede que o Judiciário seja proibido de aplicar o artigo 85 do Código de Processo Civil fora das hipóteses literalmente estabelecidas. O processo não tem decisão liminar e foi redistribuído ao ministro Nunes Marques.

“A Ordem caminha lado a lado com a advocacia, especialmente ao tratar de um tema importante como os honorários”, afirmou o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira. “É urgente que tribunais passem a observar comandos legais proporcionando assim as certezas que devem nortear as relações processuais”.

De acordo com o texto do artigo 85, "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".

Em seu parágrafo 3º, o código estabelece que  "Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB entre 2013 e 2016, está se fazendo uma interpretação do artigo 85 que é contra a lei.

"Fizemos uma grande luta contra os honorários aviltantes e participei da Comissão de Juristas do Senado que ajudou a elaborar o novo CPC", conta Marcus Vinicius. "Ainda assim, no Brasil há leis que pegam e leis que não pegam. Ainda há juízes e ministros que entendem que é possível interpretar os termos do artigo 85, e portanto é importante que mantenhamos a luta". 

Segundo o ex-presidente nacional da OAB, há quatro pontos de extrema importância na luta contra essa interpretação.

"Bem, o primeiro ponto é bastante óbvio", diz Marcus Vinicius. "Há uma lei e ela não está sendo cumprida. Além disso, essa luta é fundamental para a valorização do advogado, é importante para evitar demandas desnecessárias à Justiça, e é vital para trazer isonomia ao processo, principalmente nas ações fiscais".

O advogado destacou ainda as ações da OAB para combater as interpretações equivocadas do artigo 85. A entidade apresentou, em novembro, um memorial sobre o tema, e tem trabalhado para fazer com que a matéria seja discutida. No julgamento, o relator, o ministro Og Fernandes, deu razão aos argumentos da advocacia.

"Temos regra. No famoso bordão esportivo, a regra é clara, a meu ver. Essa proporcionalidade está estabelecida pelo Código, goste-se ou não”, disse o ministro.

A posição de OG Fernandes foi acompanhada pelos ministros Mauro Campbell e Jorge Mussi. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que prometeu trazer voto na primeira sessão da Corte Especial de 2022, marcada para 2 de fevereiro. 

"Há uma grande mobilizaçào", diz o jurista. "Estamos despachando com todos os ministros porque essa é a causa mais importante para a advocacia. É uma questão que atinge todos os advogados . Tivemos um começo promissor, mas não é possível antecipar qualquer resultado, pois o tema será julgado por 15 ministros".

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