07/01/2008 - 16:06

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OAB pode ir à Justiça contra violação de sigilo bancário

OAB pode ir à Justiça contra violação de sigilo bancário

 

 

Do jornal Gazeta Mercantil

 

07/01/2008 - O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode recorrer à Justiça contra novo mecanismo que substitui a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O governo decidiu recorrer à Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e ao Decreto 4.489, de 28 de novembro de 2002, para continuar a receber informações das instituições financeiras sobre a movimentação dos correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O decreto de 2002, alvo de três ações diretas de inconstitucionalidades (Adins), foi suspenso porque a CPMF determinava o mesmo tipo de operação. Com o fim da CPMF, o governo resolveu ressuscitar a medida.

 

A Instrução Normativa 802, de 27 de dezembro de 2007, obriga as instituições financeiras a repassem informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5 mil, no caso das pessoas físicas, e de R$ 10 mil, para pessoas jurídicas. De acordo com a IN, devem ser consideradas em conjunto para o estabelecimento do limite global das operações o somatório de lançamentos mensais a débito em moeda corrente ou cheque, as emissões de ordens de crédito ou documentos assemelhados e os resgates de contas de depósito à vista e a prazo, inclusive de poupança, por exemplo.

 

 

Argumentos

 

"Essa medida viola regras constitucionais que asseguram o sigilo aos dados bancários", diz o presidente em exercício da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. Ele explica que quando o presidente da Ordem retornar de viagem vai tentar antecipar a reunião do conselho, que está marcada para o dia 17 de fevereiro. "Vou aguardar o seu retorno para tentar antecipar a reunião. O tema será levado ao conselho federal que vai analisar e, se for confirmado que a norma viola princípios constitucionais, vamos propor uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)", diz o presidente da OAB. Para ele, a instrução normativa é inconstitucional.

 

Lourenço comenta que, com isso, deverá voltar à pauta do STF as três Adins que questionam as normas anteriores. "O governo acabou não usando as normas anteriores porque esse dispositivo (análise de informações bancárias) também estava previsto na CPMF", lembra. "Agora volta a propor uma norma que viola o sigilo bancário."

 

Em entrevista concedida no fim do mês passado, o coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch descartou que a nova norma de fiscalização que substituirá a CPMF, possa abrir brechas para questionamentos judiciais. Segundo o coordenador, os dados fornecidos pelos bancos não conterão o extrato detalhado das transações. "A Receita Federal recebe informações sobre montantes globais movimentados pelos usuários dos serviços das instituições financeiras e utiliza esses dados para definir os contribuintes a serem fiscalizados", disse o coordenador.

 

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